Justiça absolve ex-deputado de MG acusado de desviar mais de R$ 1,7 mi em verbas a associações de parentes e aliados

Processo durou 20 anos; Glycon Terra faleceu ao longo da tramitação, em 2011
Glycon Terra (o primeiro à esquerda) foi deputado estadual entre 1991 e 2003. Foto: Divulgação/ALMG
Glycon Terra (o primeiro à esquerda) foi deputado estadual entre 1991 e 2003. Foto: Divulgação/ALMG

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público há 20 anos contra o ex-deputado estadual Glycon Terra Pinto. O parlamentar era acusado de desviar mais de R$ 1,7 milhão em verbas públicas de subvenção social para duas entidades por ele criadas: a Associação Cristã dos Servidores Públicos (ACRISPU) e a Associação Beneficente Cristã de Cultura, Esporte e Assistência Social (ABCC).

O processo, iniciado em 2004, se arrastou por quase duas décadas, tendo o ex-deputado Glycon Terra Pinto falecido em 2011, ainda durante a tramitação. Com isso, a ação passou a ter como ré sua esposa apenas para fins de eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as associações eram compostas por parentes e amigos do ex-deputado, incluindo funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa e membros da igreja onde ele era pastor. A acusação apontava ainda que os recursos teriam sido aplicados em ações diversas das previstas nos estatutos, beneficiando o próprio parlamentar e seus familiares.

No entanto, após quase 20 anos de tramitação, a juíza Rosimere das Graças do Couto entendeu que não ficou comprovado efetivo prejuízo aos cofres públicos. A decisão se baseou em uma perícia contábil que constatou que as despesas apresentadas nas prestações de contas estavam de acordo com o estabelecido nos convênios, com exceção do ano de 1993, cujos documentos não foram localizados por terem sido excluídos pela Assembleia Legislativa conforme tabela de temporalidade.

A magistrada ressaltou em sua decisão que as prestações de contas foram aprovadas pelo órgão fiscalizador da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, não havendo provas de que as despesas realizadas fugiam ao determinado nos convênios. Além disso, destacou que, mesmo que tenha havido algum ato ímprobo, o Ministério Público não conseguiu provar a ocorrência de prejuízo patrimonial efetivo aos cofres públicos, requisito necessário para condenação ao ressarcimento, conforme as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa.

Com a improcedência da ação, o Estado de Minas Gerais, ao qual está vinculado o Ministério Público, foi condenado a pagar os honorários periciais no valor de R$ 12.500,00, corrigidos monetariamente desde novembro de 2010.

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