A 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte absolveu o ex-subsecretário de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, Diogo Sie Carreiro Lima, e a Eficiência Construtora Ltda. da acusação de improbidade administrativa. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia denunciado os réus por suposto superfaturamento em contrato de R$ 10 milhões para reforma de unidades prisionais.
A ação, iniciada em 2016, investigava irregularidades no contrato que previa a execução de obras de reforma, ampliação, recuperação e manutenção da Penitenciária José Maria Alkmin, em Ribeirão das Neves.
Em sua decisão, a juíza Janete Gomes Moreira fundamentou a absolvição nas mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo – vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito – para caracterização de ato de improbidade.
Segundo a juíza, o MPMG não conseguiu demonstrar como os réus teriam contribuído para o suposto superfaturamento, seja na composição das planilhas de preços, na escolha do licitante vencedor ou em qualquer outra fase da licitação.
A magistrada destacou em sua sentença que “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
O caso teve início com uma denúncia anônima em 2011, quando as obras já estavam concluídas. Em sua defesa, a Eficiência Construtora alegou ter oferecido o menor preço, com desconto de 2,7%, e que o contrato foi firmado com base na boa-fé das partes envolvidas.