A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) absolveu o deputado estadual e líder do governo Zema na Assembleia Legislativa, João Magalhães (MDB), bem como o ex-deputado federal Márcio Passos, de uma acusação de fraude a licitações de um convênio entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura de Coroaci, na região Leste de Minas Gerais.
A decisão unânime, tomada em 30 de outubro, também reformou sentença de primeira instância, que havia absolvido os dois políticos mas condenado outros cinco réus no caso. Na decisão, os desembargadores aplicaram novos critérios da Lei de Improbidade Administrativa, que endureceu as exigências para condenações por improbidade e corrupção.
Esta é a segunda vitória na Justiça de João Magalhães neste mês. Como O Fator mostrou na semana passada, o TRF-6 reverteu uma condenação em primeira instância e o absolveu de uma acusação de venda de emendas parlamentares para outra prefeitura mineira.
O novo caso investigava irregularidades em um convênio firmado para implantar um sistema de abastecimento de água em Coroaci.
Segundo o MPF, os ex-deputados teriam montado um esquema de fraudes em licitações envolvendo recursos federais. O esquema começaria com a criação da empresa Construtora Ponto Alto, supostamente ligada aos dois parlamentares, que elaborava projetos para captar recursos via emendas parlamentares.
A denúncia afirmava que João Magalhães e Márcio Passos realizavam reuniões em um escritório político com prefeitos para orquestrar fraudes nos processos licitatórios dos convênios. Nessas reuniões, definiriam quais empresas participariam das disputas e qual seria a vencedora. O MPF sustentava que esse modelo teria sido reproduzido em vários municípios mineiros.
No caso de Coroaci, a acusação apontava que um engenheiro ligado à Construtora Ponto Alto assinou documentos do projeto, como planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo e memorial descritivo. A prefeitura, no entanto, não apresentou comprovação de sua contratação ou pagamento.
Irregularidades na licitação
O processo licitatório apresentou diversas irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Todo o procedimento, desde o julgamento das propostas até a homologação, aconteceu em um único dia em junho de 2002, sem prazo para eventual recurso.
O convite foi enviado a três empresas: Unicon Construções e Urbanização, Construtora VR e Construtora Flores e Castro. A Construtora VR não apresentou proposta. O certame prosseguiu sem o número mínimo de licitantes válidos e sem justificativa, contrariando a legislação de licitações.
O TCU apontou ainda que a distância entre as sedes das empresas participantes e Coroaci era considerável – cerca de 390 quilômetros de Nanuque e 350 quilômetros de Belo Horizonte. A ausência de anotação do responsável técnico pelo projeto e o pagamento de mais de 70% da obra no início do contrato foram outras irregularidades identificadas.
Ainda segundo o MPF, uma das empresas deveria ter sido desclassificada por apresentar documentos de habilitação vencidos, mas foi habilitada. A ata não tinha assinaturas dos representantes das empresas licitantes, colocando em dúvida se elas realmente participaram da sessão. O documento registrava renúncia ao prazo recursal sem comprovação.
Primeira instância
O juiz federal responsável pelo caso na Vara Federal de Governador Valadares absolveu absolveu os deputados, mas condenou outros réus. A sentença considerou insuficientes as provas que vinculavam João Magalhães e Márcio Passos ao caso de Coroaci. O principal elemento apresentado pelo MPF foi o depoimento de um engenheiro ligado a uma das construtoras, considerado genérico e vago, sem individualização da conduta.
A sentença de primeira instância, porém, condenou três membros da Comissão de Licitação que analisou o processo. As penas foram suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multas civis de 10 mil reais para o presidente e 5 mil reais para cada membro. A empresa vencedora, Construtora Flores e Castro, foi condenada ao pagamento de multa de 20 mil reais e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Recurso
A Funasa recorreu ao TRF-6 pedindo a condenação deJoão Magalhães e Márcio Passos. A autarquia argumentou que eles seriam os mentores do esquema fraudulento e que haveria provas robustas de sua participação, incluindo a ligação com o engenheiro Djalma Ribeiro de Andrade Filho e o padrão de atuação replicado em outras ações. A Funasa também pediu o ressarcimento integral dos R$ 80 mil repassados ao convênio.
O desembargador federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, relator do acórdão, rejeitou o pedido. Ele destacou que a acusação se baseou em provas genéricas, sem demonstração específica da participação dos acusados no caso de Coroaci.
O relator observou que não houve comprovação de que a Construtora Ponto Alto, supostamente controlada pelos ex-deputados, tivesse participado da licitação ou da execução da obra. Duas das três empresas presentes na disputa não constavam da lista de participantes do alegado esquema. A sentença já havia registrado que a suposta reunião com o prefeito de Coroaci não foi comprovada.
Segundo o desembargador, a jurisprudência não admite presumir fraude a partir de um quadro de irregularidades gerais. A responsabilização por improbidade exige prova individualizada da conduta do agente no caso concreto. Não se pode transpor, sem verificação específica, um padrão genérico de atuação para imputar autoria em processo sancionatório.
Nova lei
A decisão central do tribunal foi absolver os três membros da Comissão de Licitação condenados em primeira instância. O TRF-6 aplicou retroativamente a nova Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo específico para condenações.
A lei anterior permitia condenações com base em dolo genérico, a simples consciência de violar a lei. A mudança legislativa exige agora que seja demonstrado que o agente teve vontade livre e consciente de cometer o crime e obter vantagem indevida. O relator enfatizou que as irregularidades formais no processo licitatório, isoladamente, não atendem a esse novo padrão.
O desembargador argumentou que os membros da comissão poderiam ter agido por negligência ou despreparo técnico, condutas que não se enquadram na exigência do dolo específico da improbidade.
Outro fundamento da decisão foi a ausência de dano comprovado ao patrimônio público. A nova lei superou a teoria do dano presumido e passou a exigir a comprovação de perda patrimonial efetiva. A sentença de primeira instância havia condenado os membros da comissão mas negado o ressarcimento por entender que a obra foi executada e não houve dano patrimonial.
O desembargador destacou que essa constatação, que antes apenas afastava o dever de ressarcir, agora impede a própria configuração do ato de improbidade. Sem prova de superfaturamento, desvio de recursos ou enriquecimento dos agentes, a fraude à licitação por si só não configura lesão ao erário sob a nova legislação.
Ressarcimento
O relator também rejeitou o pedido da Funasa de ressarcimento integral dos R$ 80 mil do convênio. A autarquia alegava que a obra não atingiu o objetivo de potabilidade da água e que houve alteração no projeto original. O desembargador afirmou que a simples existência de irregularidade formal e execução parcial não autorizam a restituição integral sem prova de dano efetivo e nexo causal. A obra foi executada, ainda que com ajustes no plano de trabalho, e a administração recebeu bens e serviços incorporados ao patrimônio público.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores federais Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, relator, Grégore Moreira de Moura e Rubens Rollo D’Oliveira.