A Justiça absolveu o ex-governador Fernando Pimentel (PT) de uma ação que o acusava de ter superfaturado obras habitacionais que teriam causado prejuízo de R$ 27 milhões aos cofres de Belo Horizonte. O processo remonta à época em que o petista foi prefeito da capital mineira.
A sentença da juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, foi proferida nessa segunda-feira (16). A decisão encerrou um processo que tramitou por 16 anos na Justiça.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia denunciado Pimentel e outros nove réus por seis irregularidades na construção do Conjunto Habitacional Jatobá e na reforma do Conjunto Minas Solidária, executadas entre 1999 e 2006. Entre as acusações estavam dispensa indevida de licitação, desvio de recursos para empréstimos bancários privados, pagamento de comissão irregular, uso de verba pública em campanha eleitoral, omissão de dados em publicações oficiais e superfaturamento das obras.
O esquema investigado pelo MP envolvia a contratação sem licitação da Ação Social Arquidiocesana (ASA) pela Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel). A entidade filantrópica, depois substituída pela Providência Nossa Senhora da Conceição, subcontratou empresas privadas para executar as obras, também sem processo licitatório.
O projeto previa 1.500 moradias populares com orçamento inicial de R$ 26 milhões, valor que se manteve ao longo de sete anos. Porém, menos da metade das unidades foi entregue. A perícia do MP indicou superfaturamento de R$ 9 milhões, incluindo R$ 5,2 milhões em juros bancários pagos pelo município para cobrir empréstimos da construtora HAP Engenharia.
Além do ex-prefeito, responderam ao processo o ex-presidente da Urbel e ex-vereador José Tarcísio Caixeta, o ex-procurador-geral Marco Antônio de Rezende Teixeira, o ex-secretário Murilo Campos Valadares, as empresas HAP Engenharia e Andrade Gutierrez, além de dirigentes das entidades filantrópicas.
O MP pedia ressarcimento de R$ 26 milhões, anulação dos convênios e bloqueio de bens dos acusados.
Defesa
Os advogados dos réus negaram má-fé e sustentaram que os contratos seguiram pareceres técnicos e jurídicos da época. Argumentaram que convênios com entidades do terceiro setor eram práticas legais e que não havia obrigação de licitar contratos com organizações filantrópicas.
As defesas destacaram ainda que as obras beneficiaram populações vulneráveis e que não houve desvio de recursos públicos.
Perícias
As perícias técnicas contradisseram as acusações ministeriais. O laudo de engenharia atestou que as obras custaram 10,23% menos que o valor de mercado estimado pelo SINDUSCON-MG. A análise contábil confirmou que os pagamentos ficaram abaixo dos valores contratados.
A magistrada reconheceu que o convênio com a ASA, embora questionável, tinha amparo legal na época, quando predominava o entendimento de que parcerias com entidades sem fins lucrativos dispensavam licitação. O pagamento de encargos financeiros da HAP foi justificado pelos atrasos da própria prefeitura.
Nova lei favorece absolvição
A decisão aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir dolo específico para configurar os atos. A juíza concluiu que não ficou provada a intenção consciente de violar deveres funcionais ou causar dano ao erário.
A nova legislação também exige comprovação de prejuízo efetivo, eliminando o conceito de dano presumido. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as mudanças se aplicam retroativamente aos processos em andamento.
Durante a tramitação, a União manifestou desinteresse no caso, mantendo a competência da Justiça estadual, mesmo com o uso de recursos federais do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.