A Justiça Federal de Minas Gerais deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida pela OAB-MG contra as operadoras Claro, Vivo e TIM e determinou que as empresas implementem medidas rigorosas de segurança para combater o golpe do falso advogado, modalidade de estelionato digital que vitimou mais de 1,5 mil pessoas no estado entre janeiro e outubro deste ano.
A juíza federal Nair Cristina Corado Zaidan, da 21ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, concedeu parcialmente a tutela solicitada pela OAB de Minas, determinando que as operadoras adotem sistemas mais rigorosos de autenticação de identidade para a contratação de novas linhas telefônicas, criem canais de atendimento mais céleres para denúncias de fraudes e promovam publicidade informativa sobre os golpes cometidos por meio de telefonia.
O processo tramita em segredo de justiça. Em decisão proferida nesse domingo (14), a magistrada autorizou a OAB-MG a divulgar apenas informações genéricas sobre o caso, impedindo a revelação de detalhes técnicos e operacionais das medidas de segurança impostas às operadoras. A restrição visa impedir que criminosos utilizem as informações para aprimorar suas técnicas fraudulentas.
“A fraude não afeta apenas os clientes enganados. O golpe atinge diretamente a relação de confiança entre advogado e assistido, prejudica a imagem profissional da advocacia, gera sobrecarga de trabalho para a classe e cria um sentimento coletivo de medo e impotência entre os profissionais”, apontou o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun.
Entenda o golpe que atinge advogados e clientes
O golpe do falso advogado funciona em três etapas coordenadas. Na primeira fase, criminosos obtêm acesso a informações de processos judiciais, incluindo nomes das partes, valores envolvidos, números de contas bancárias, petições e decisões. Essas informações são retiradas de sistemas públicos ou obtidas por meio de invasões.
Na segunda etapa, os fraudadores criam perfis falsos em aplicativos de mensagens como WhatsApp ou realizam ligações telefônicas. Eles reproduzem imagem e voz dos advogados, utilizando as informações processuais reais para conferir credibilidade à abordagem. A tecnologia permite que os golpistas imitem características visuais e auditivas dos profissionais, tornando a fraude mais convincente.
Na fase final, as vítimas são persuadidas a efetuar transferências bancárias, geralmente via PIX, sob pretextos variados: pagamento de custas processuais, honorários complementares ou taxas para liberação de valores. O uso de dados reais dos processos confere verossimilhança à solicitação, levando as vítimas a acreditarem que estão se comunicando com seus advogados.
Dimensão do problema em Minas
A OAB-MG registrou 1.511 denúncias desse tipo de fraude entre janeiro e outubro de 2025, posicionando Minas Gerais como o segundo estado com maior número de ocorrências no país. A entidade descreveu o fenômeno como um problema estrutural de segurança digital, resultante de falhas em diversos setores, especialmente nos serviços prestados pelas operadoras de telefonia.
A entidade argumentou que a ausência de procedimentos de autenticação eficazes constitui falha sistêmica que expõe os usuários a riscos jurídicos, econômicos e informacionais. A situação, segundo a OAB-MG, permite a reprodução ou clonagem da identidade do advogado e dificulta a responsabilização dos autores dos crimes.