Justiça autoriza prorrogação de suspensão de ações contra Coteminas e empresas do grupo

Paralisação ficará vigente até julho deste ano; decisão foi tomada nessa terça-feira (29)
Grupo Coteminas está em recuperação judicial. Foto: Divulgação.
Grupo Coteminas está em recuperação judicial. Foto: Divulgação

O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, autorizou a prorrogação da suspensão de ações e execuções em curso contra a Coteminas e outras empresas do grupo em recuperação judicial. A suspensão fica vigente até 11 de julho de 2025, data que corresponderá ao 15° dia posterior à segunda convocação da Assembleia Geral de Credores (AGC). A decisão é da noite dessa terça-feira (29).

As empresas em recuperação judicial solicitaram a prorrogação do prazo de suspensão das ações, justificando que o processo é complexo, com grande número de credores, distribuídos em todo o território nacional. Ressaltaram também a necessidade de análises jurídicas e contábeis detalhadas, o que exige mais tempo para a realização adequada da AGC. Segundo as recuperandas, não há indícios de condutas desidiosas ou protelatórias por parte dos participantes.

A administração judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido, reconhecendo a proximidade da realização da Assembleia Geral de Credores e a necessidade de manter a suspensão das ações e execuções para garantir a estabilidade do procedimento de recuperação judicial. A administração judicial não se opôs às datas propostas para a AGC.

O juiz destacou que a Lei de Recuperação Judicial e Falências permite a prorrogação do prazo de suspensão das ações por até igual período, em caráter excepcional, desde que o devedor não tenha concorrido para o atraso. O magistrado ressaltou que o objetivo do processo de recuperação judicial é permitir a superação da crise econômico-financeira das empresas devedoras, visando à manutenção da atividade produtiva e à preservação da empresa, conforme disposto no artigo 47 da referida lei.

Abreu entendeu que “não se verifica a adoção de condutas desidiosas ou protelatórias por quaisquer dos envolvidos”, e que a tramitação segue os parâmetros da razoável duração do processo e da segurança jurídica. Destacou ainda que a necessidade da prorrogação do stay period se dá “em razão da proximidade da realização da Assembleia Geral de Credores, permitindo maior segurança em eventuais negociações”.

O magistrado citou precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que admitiu a prorrogação do chamado stay period até a realização da AGC em situações excepcionais e complexas, desde que não haja prejuízo à finalidade do procedimento recuperacional.

A decisão determina:

  • Convocação da Assembleia Geral de Credores** para ocorrer em ambiente virtual. A primeira convocação está marcada para 12 de junho de 2025, às 13h30. Caso não haja quórum, a segunda convocação será em 26 de junho de 2025, no mesmo horário.
  • Prorrogação do stay period** até 11 de julho de 2025, conforme o pleito das empresas.
  • Publicação de edital** no órgão oficial e no site da administradora judicial, com antecedência mínima de 15 dias, conforme dispõe a lei.

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