Justiça cassa prefeito e vice de cidade mineira por trocar votos por exames e cirurgias

Gestores foram condenados por abuso de poder político, econômico e captação ilícita de votos; cabe recurso
Ladainha está localizada no Vale do Mucuri. Foto: Câmara Municipal de Ladainha

O prefeito de Ladainha (Vale do Mucuri), Ronan Jardim César, e a vice-prefeita, Telma Marçal Costa, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral de primeira instância por anulação de votos. A condenação foi fundamentada nas práticas de poder econômico, abuso de poder político e oferta de benefícios pessoais a eleitores em troca de apoio nas urnas, configurando captação ilícita de sufrágio. 

A decisão permite recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e os dois permanecem nos cargos até análise da instância superior.

A sentença foi proferida pela 270ª Zona Eleitoral de Teófilo Otoni. O juiz concluiu que o prefeito estruturou um esquema de favorecimento que envolveu consultas, exames e cirurgias para moradores de Ladainha. Segundo o processo, os atendimentos ocorreram em Governador Valadares, Itanhomi e Belo Oriente.

Os documentos anexados à ação mostram que o volume de procedimentos realizados por pacientes de Ladainha nessas cidades cresceu de forma expressiva no ano eleitoral. No período, foram mais de 200 procedimentos realizados.

A Justiça concluiu que Ronan intermediava vagas, organizava deslocamentos e acompanhava parte dos atendimentos, usando veículos e motoristas ligados ao seu grupo. 

Ele também teria atuado junto à regulação para furar filas e agilizar procedimentos, o que, para o magistrado, configurou uso da estrutura pública e de serviços externos com a finalidade de angariar um “bônus político-eleitoral significativo”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência dos pedidos na ação, afirmando que as provas reunidas, como documentos das clínicas, registros de atendimento e declarações de pacientes, indicavam concessão de vantagens pessoais a eleitores. 

Nos autos, a defesa do prefeito e da vice alegou ausência de vínculo entre os atendimentos e a busca de votos, mas a argumentação não foi acolhida pela Justiça.

Sem recurso, prefeito fica inelegível

A sentença também aplicou multa de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) ao prefeito e à vice, de forma solidária, e tornou Ronan inelegível por oito anos a partir de 2024. 

Telma não foi declarada inelegível porque o juiz entendeu que não há elementos que indiquem a participação direta dela na prática que motivou a punição.

Como a execução é condicionada à confirmação em instância superior, a cassação só será efetivada após decisão do TRE-MG. Se o TRE-MG mantiver o cancelamento dos mandatos e não houver reversão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ladainha terá eleição suplementar. 

A nova votação é obrigatória porque os investigados obtiveram mais da metade dos votos válidos.

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