A Justiça estadual condenou o ex-prefeito Fernando Almeida de Andrade (PSDB) e o vice-prefeito Giovane da Silva Ferreira (PSB), de Martins Soares, na Zona da Mata, por terem “criado e autorizado” um 13º salário ilegal entre 2017 e 2024, causando prejuízo de quase R$ 180 mil aos cofres públicos. Não há previsão legal para esse tipo de remuneração a prefeitos.
A decisão do juiz Marcos Paulo Coutinho da Silva, da 1ª Vara Cível de Manhumirim, é dessa quarta-feira (17). A sentença determina ressarcimento integral dos valores e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e seu vice por cinco anos.
Segundo o MPMG, Fernando Almeida embolsou R$ 136.068,57 em pagamentos sem amparo legal durante os mandatos. Giovane da Silva Ferreira recebeu R$ 39.800,32 no mesmo período. O total do prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 175.868,89.
O magistrado constatou que nem a Lei Orgânica Municipal nem a legislação previam o pagamento de 13º salário para agentes políticos. A norma citada pela defesa estabelecia apenas limite de gastos com remuneração, sem autorizar a gratificação natalina.
O Ministério Público instaurou inquérito civil em 2018 e notificou formalmente os gestores sobre a irregularidade. Mesmo após a comunicação, os pagamentos continuaram até 2024, caracterizando reiteração da conduta.
O juiz afastou a alegação de boa-fé da defesa. A decisão ressalta que prefeito e vice-prefeito, como ordenadores de despesa, possuem responsabilidade pessoal pela legalidade dos atos que autorizam.
Fernando Almeida foi condenado por enriquecimento ilícito e lesão ao erário. As sanções incluem ressarcimento integral dos valores, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Giovane da Silva Ferreira respondeu por lesão ao erário. As penalidades são ressarcimento dos valores, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de contratos públicos pelo mesmo período.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que o pagamento de 13º salário a agentes políticos não afronta o regime de subsídio, desde que haja lei local específica autorizando as parcelas. No caso de Martins Soares, essa previsão não existia.
A decisão ainda cabe recurso.