O ex-prefeito de Vieiras, na Zona da Mata, Nei Chicareli (PT), foi condenado a devolver R$ 5,5 milhões após contratar sua própria empresa para fornecer combustíveis ao município durante seu mandato, entre 2009 e 2016. A sentença, proferida pelo juiz Antonio Augusto Pavel, declarou nulos os contratos entre a prefeitura e o Auto Posto Bom Jesus de Vieiras, empresa que pertencia ao ex-prefeito.
De acordo com a decisão, o ex-prefeito era o “proprietário de fato” do posto de gasolina, que venceu cinco das seis licitações para fornecimento de combustíveis ao município no período em que Chicareli era o chefe do Executivo. O juiz considerou que houve simulação nas alterações do contrato social da empresa para ocultar a real propriedade.
“É inconteste que os atos praticados pelo 1º réu, em relação à contratação de sua própria empresa para o fornecimento de combustíveis para o Município de Vieiras, durante sua administração, estão eivados de ilegalidade”, afirmou o magistrado na sentença.
A investigação teve início após uma denúncia à ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O inquérito civil apontou diversas irregularidades, como falta de controle efetivo sobre o consumo de combustíveis pela prefeitura. Segundo o depoimento de um ex-funcionário, “não havia qualquer controle, efetivo, neste ponto” e “era o próprio Posto que fazia o controle dos gastos com abastecimento”.
O juiz também destacou o uso indevido de veículos oficiais. “É possível observar o uso indevido dos caminhões da Prefeitura de Vieiras, os quais realizavam diversas viagens e trabalhos a fim de ajudar interesses particulares de cidadãos, como viagens de mudança particulares, transporte de animais, de sacas de café, de móveis, entre outros”, mostra trecho da decisão.
A sentença determinou que Chicarelli ressarça integralmente os danos ao erário, estimados em R$ 5.540.173,45, valor que será deduzido do custo básico dos combustíveis fornecidos. Além disso, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por 12 anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
O juiz também declarou nulos os contratos e aditivos contratuais decorrentes dos processos licitatórios realizados entre 2009 e 2014. A empresa Auto Posto Bom Jesus de Vieiras não foi condenada por improbidade administrativa, mas teve seu contrato social e alterações societárias declarados nulos.
No processo, a defesa do ex-prefeito alegou que não houve superfaturamento nos preços dos combustíveis, argumento parcialmente aceito pelo juiz. No entanto, a condenação se baseou no “consumo exorbitante e incompatível de combustível no Município de Vieiras” e na falta de fiscalização adequada, que teria beneficiado diretamente o ex-prefeito como proprietário do posto.