Justiça condena ex-vereador de BH por nomear amante como funcionária fantasma e fazer rachadinha em gabinete

Ex-parlamentar usava cargo para pagar pensão alimentícia de filho com a mulher; casal de amigos devolviam os salários mensalmente
A decisão reconhece que houve dolo (intenção) de todos os envolvidos em enriquecer ilicitamente e causar prejuízo ao patrimônio público. Foto: Abraão Bruck/CMBH

A Justiça estadual condenou o ex-vereador Sandro Saltara (PCdoB) e três ex-servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte por terem participado de um esquema de “funcionários fantasmas” no gabinete do parlamentar entre 2013 e 2016. O grupo terá que devolver R$ 1,89 milhão aos cofres públicos. A decisão é dessa segunda-feira (1º).

Segundo a sentença, o ex-vereador utilizou o cargo para nomear a própria amante, A. O., e um casal de aliados, A. L. R. e J. M., que recebiam salários sem trabalhar e repassavam parte dos valores ao político. A decisão foi assinada pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

O ponto central da condenação envolve a relação entre Sandro Saltara e a amante. O Ministério Público comprovou que A. O. mantinha um relacionamento extraconjugal com o vereador, com quem tem um filho. Ela foi nomeada para um cargo em comissão no gabinete, mas nunca prestou serviço.

A investigação revelou que a nomeação serviu a interesses pessoais: o salário pago pela Câmara Municipal funcionava, na prática, como pagamento de pensão alimentícia para o filho do vereador com a amante.

Testemunhas e ex-funcionários do gabinete confirmaram que ela não comparecia à Câmara para trabalhar. A frequência da servidora era preenchida manualmente pelo próprio vereador, sem a assinatura dela. A defesa alegou que ela realizava trabalhos externos de “mobilização social”, mas a Justiça considerou que não há provas dessas atividades e que visitas a eleitores não configuram interesse público, mas sim propaganda política irregular.

Pelo desvio, Sandro e A. O. foram condenados a devolver solidariamente R$ 637.638,08 aos cofres municipais.

O casal e o supermercado

O segundo núcleo do esquema envolvia o casal A. L. R. e J. M., também nomeados para cargos de assessoria. A quebra do sigilo bancário revelou uma operação sistemática de desvio de recursos, popularmente conhecida como “rachadinha”.

O relatório financeiro apontou que 99,98% dos salários recebidos pelo servidor eram sacados imediatamente após o depósito. Já a mulher realizou transferências diretas que somaram mais de R$ 75 mil para a conta do vereador. No mesmo período, a conta de Sandro Saltara recebeu depósitos em dinheiro que totalizaram R$ 2,7 milhões.

Além do repasse de salários, a sentença destaca outra irregularidade: o gabinete do vereador direcionava a compra de suprimentos e despesas para o “Supermercado Kibamba”. O estabelecimento pertence à empresa Indústrias Alimentícias Kibamba Ltda, administrada pelo próprio funcionário fantasma.

O casal e o ex-vereador terão que ressarcir, juntos, o valor de R$ 1.254.424,70.

As punições

O juiz aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, atualizada pela Lei 14.230/2021. A decisão reconhece que houve dolo (intenção) de todos os envolvidos em enriquecer ilicitamente e causar prejuízo ao patrimônio público.

As penas definidas foram:

  • Sandro Saltara (Ex-vereador): Suspensão dos direitos políticos por 14 anos, perda de função pública, pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial indevido e proibição de contratar com o poder público por 14 anos.
  • A. O. (Amante nomeada): Suspensão dos direitos políticos por 6 anos, perda de função pública e multa civil.
  • A. L. R. e J. M. (Casal): Suspensão dos direitos políticos por 8 anos cada, perda de função pública e multa civil.

Os valores a serem devolvidos sofrerão correção monetária e juros desde a data dos desvios. Cabe recurso da decisão.

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