Justiça condena vereador de Juiz de Fora por uso ilegal de verba na época em que foi parlamentar em Nova Lima

Sentença, proferida nesta quarta-feira (20), determina a devolução de mais de R$ 300 mil por parte de André Luiz Vieira da Silva
O vereador André Luiz Vieira da Silva
O vereador André Luiz Vieira da Silva. Foto: Câmara de Juiz de Fora/Divulgação

A Justiça estadual condenou o ex-vereador de Nova Lima — e atual vereador de Juiz de Fora — André Luiz Vieira da Silva (Republicanos)  a devolver R$ 309,7 mil aos cofres públicos. Ele é acusado de utilizar dinheiro público da cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) para alugar e abastecer carros para uso pessoal. A sentença, da juíza Maria Juliana Albergaria Costa, da 2ª Vara Cível de Nova Lima, é desta quarta-feira (20).  

O parlamentar foi eleito vereador em Nova Lima em 2012, mas não conseguiu a reeleição em 2016. Em 2020, conquistou um novo mandato, desta vez em Juiz de Fora, cidade onde foi reeleito em 2024. A sentença proferida nesta quarta é de primeira instância e, por isso, pode ser objeto de recurso.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2023, e acusa André de enriquecer ilicitamente ao solicitar o reembolso de gastos referentes à locação de veículos, manutenção e combustível. De acordo com a promotoria, os valores foram pagos sem que houvesse documentos capazes de demonstrar que as despesas estavam relacionadas ao mandato.  

No período de quatro anos, o então vereador de Nova Lima recebeu reembolso de R$ 154 mil pela locação de automóveis. O Ministério Público destacou que os contratos apresentaram valores acima do praticado no mercado e que não houve apresentação de orçamentos ou relatórios que demonstrassem a utilização efetiva dos veículos em benefício das atividades legislativas.  

Também foram identificados R$ 13,2 mil em despesas com manutenção, sem comprovação de ligação com os veículos locados, além do ressarcimento referente a mais de 7 mil litros de combustível, estimados em aproximadamente 70 mil quilômetros percorridos. 

A juíza ressaltou que não existiam registros de itinerários, relatórios de quilometragem ou comprovação da destinação pública do uso do combustível, já que os reembolsos se basearam apenas em declarações firmadas pelo próprio réu.  

Defesa  

Na contestação, André sustentou que todas as despesas estavam previstas em resoluções da Câmara Municipal de Nova Lima e foram aprovadas mensalmente pela Controladoria do Legislativo. Argumentou ainda que agiu de boa-fé e que os valores estavam de acordo com a realidade local.  

A defesa também levantou a tese de prescrição do direito de cobrança. O argumento, porém, foi rejeitado. A juíza citou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade administrativa são imprescritíveis.  

A magistrada destacou que a verba indenizatória tem caráter exclusivamente ressarcitório e deve estar vinculada a despesas extraordinárias relacionadas ao mandato. Assim, as despesas custeadas pelo vereador assumiram caráter rotineiro e não se enquadraram nessa finalidade, demonstrando incompatibilidade com os princípios que regem a administração pública.  

A sentença também ressaltou que normas internas da Câmara não são suficientes para legitimar gastos sem comprovação adequada. Para a juíza, cabia ao agente público prestar contas de forma documental e transparente, o que não ocorreu no caso.  

Para efeitos de ressarcimento, os R$ 309,7 mil serão corrigidos a partir de abril de 2023, com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da citação. André também terá de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

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