Justiça condena vereadores mineiros por esquema de fraudes em cursos de capacitação e diárias fantasmas

Cursos promovidos serviam como justificativa para o pagamento das diárias a parlamentares, mas não aconteciam na prática
O plenário da Câmara Municipal de Muriaé. Foto: Divulgação

A Justiça estadual condenou sete ex-vereadores e servidores da Câmara Municipal de Muriaé, na Zona da Mata, além de uma empresa, por um esquema de fraudes no pagamento de diárias de viagem e taxas de inscrição em cursos de capacitação que não foram efetivamente frequentados.

Segundo a sentença, proferida nessa quinta-feira (9) pela 3ª Vara Cível de Muriaé, os réus adulteraram listas de presença e utilizaram documentos falsificados para justificar o recebimento indevido de recursos públicos. Cabe recurso.

De acordo com a ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os cursos promovidos pela empresa Inove Treinamento em Desenvolvimento serviam como justificativa para o pagamento das diárias a vereadores e servidores municipais. As investigações demonstraram que os participantes lançavam assinaturas posteriormente em listas de presença e usavam esses registros manipulados para obter o pagamento sem comparecer aos eventos.

A comparação das nominatas encaminhadas às promotorias de Muriaé e de Alfenas mostrou divergências de assinaturas e confirmações de frequência, o que o juiz considerou evidência de falsificação com fim de ocultar o não comparecimento. As testemunhas ouvidas ao longo do processo confirmaram a realização dos cursos, mas não conseguiram afastar os indícios de adulteração e recebimento indevido das diárias.

O valor total do prejuízo aos cofres públicos apurado é de R$ 127 mil, distribuído entre os réus da seguinte forma: Carlos Delfim Soares Ribeiro (R$ 7,9 mil), Joel Morais de Asevedo Júnior (R$ 12,5 mil), Afonso Carlos (R$ 10 mil), Daniely Martins Cherrate Trotta (R$ 7,5 mil), Marcela Oliveira Ribeiro (R$ 7,5 mil), Renata Medeiros Dala Paula Mendes (R$ 12,9 mil), Espólio de Priscila Silva Dala Paula (R$ 5,4 mil) e Denilson Ferreira de Rezende e a empresa Inove Treinamento (R$ 63,7 mil em responsabilidade solidária).

A decisão impõe aos condenados o ressarcimento integral dos valores, pagamento de multa civil equivalente ao montante obtido, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período. O mesmo vale para o empresário Denilson Ferreira de Rezende e para a empresa Inove.

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