O Juizado Especial da Fazenda Pública de Contagem negou o pedido de urgência de um delegado da Polícia Civil de Minas Gerais que tenta incluir no tempo de serviço os períodos em que ficou afastado para disputar eleições. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13).
Se autorizado, o delegado Ésio de Jesus Viana teria direito a três benefícios funcionais: o 6º quinquênio, adicional pago a cada cinco anos de serviço; as férias-prêmio, licença extra por tempo de casa; e o adicional trintenário, devido a quem completa 30 anos de serviço.
Segundo a ação, o delegado se afastou do cargo com remuneração em duas ocasiões. A primeira, de julho a outubro de 2018, durou 93 dias, quando ele concorreu a deputado federal pelo PSL e ficou como suplente.
A segunda, de abril a outubro de 2024, somou 184 dias, na disputa por uma vaga na Câmara Municipal de Belo Horizonte pelo PL. Ele também não se elegeu. Ao todo, são 277 dias, o equivalente a cerca de nove meses fora da função.
Pela conta da defesa, se os afastamentos fossem reconhecidos, ele teria cumprido os requisitos em 4 de março de 2026. O delegado continuou na ativa até 8 de setembro, quando obteve afastamento preliminar à aposentadoria por motivo de saúde.
O governo estadual, contudo, se recusou a contar esse período como tempo efetivamente trabalhado, que é o que vale para liberar os benefícios. A negativa se apoia em uma orientação interna de 2022 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), documento que instrui os setores de recursos humanos do estado.
Na prática, a licença para campanha é remunerada, mas, pela interpretação do governo, não entra na conta do tempo de serviço. O estatuto dos servidores mineiros traz uma lista fechada de situações que valem como trabalho efetivo, e a disputa no processo é se o afastamento eleitoral cabe nela.
Sem urgência
O juízo considerou que a ação não demonstrou risco que justificasse uma decisão imediata e que a petição inicial não explicou por que não seria possível aguardar o fim do processo, uma vez que o delegado já está afastado das funções.
Se o direito for reconhecido no julgamento, destaca trecho da decisão, o governo de Minas terá de corrigir os registros e pagar as diferenças de forma retroativa, com os acréscimos legais. O documento também aponta que o mérito exige análise mais aprofundada.
Segundo o texto, o pedido envolve “a interpretação do alcance do afastamento para campanha eleitoral em cotejo com o rol taxativo de efetivo exercício previsto no estatuto funcional dos servidores civis”.
Na mesma decisão, o juízo criticou o fato de a Justiça não marcar audiências de conciliação em ações contra o governo, embora a lei preveja essa etapa. O argumento costuma ser que o poder público não pode fazer acordos nesses casos.
A decisão classifica esse argumento como “raso e equivocado”. “Se a Administração pode (…) revogar e invalidar atos administrativos, de ofício ou quando provocada, por que não poderia fazê-lo no contexto de uma audiência de conciliação?”, questiona o texto.
Agora, o estado terá 30 dias para apresentar defesa. Depois disso, o delegado terá 15 dias para se manifestar, e o processo seguirá para julgamento.