A Justiça concedeu, na noite dessa segunda-feira (7), uma liminar determinando a reabertura de setores do Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte. A decisão, proferida pelo juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na ação, o MPMG pede a retomada do uso de 41 leitos de enfermaria e a reativação do bloco cirúrgico da unidade.
A solicitação do MPMG, enviada ao Judiciário na semana passada, é pela retomada das atividades dos leitos paralisados em até 15 dias. A decisão do magistrado Wenderson Souza Lima estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Os valores, limitados ao teto de R$ 1 milhão, serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.
A liminar dessa segunda-feira foi concedida menos de uma semana após a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) oficializar o Consórcio Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paranaíba (Icismep) como vencedor do edital para a gestão do Amélia Lins.
A concorrência para encontrar um novo administrador da unidade foi aberta em meio a problemas que se abateram sobre o hospital. Alvo do pedido do MPMG, o bloco cirúrgico da casa de saúde está fechado desde dezembro. A mão de obra que atuava no espaço foi transferida para o Hospital João XXIIII a fim de absorver a demanda por operações médicas.
TCE breca assinatura
Apesar do triunfo do Icismep, formado por prefeituras da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a assinatura do acordo ainda não aconteceu porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu liminar determinando que a oficialização do acordo com o consórcio não pode ser feita neste momento. Segundo a Corte de Contas, o contrato só deve ser assinado após o tribunal analisar todos os documentos referentes ao edital.
A liminar do TCE determinando a paralisação dos trâmites relativos à cessão da gestão do Amélia Lins é assinada pelo conselheiro substituto Licurgo Mourão. Na decisão, Mourão diz que a publicação da ata oficializando a vitória do Icismep evidencia que o edital sobre o Amélia Lins será concluído “sem que os estudos utilizados para justificar o certame sejam apreciados em análise meritória”.
Em outro trecho da decisão, o conselheiro afirma que “no atual estágio processual, não há documentação fundamental para comprovação da conformidade do certame aos requisitos legais”.
Diante da liminar do TCE, a comissão julgadora formada pela Fhemig para analisar as propostas dos participantes do edital do Amélia Lins decidiu que só assinará o contrato após a Corte analisar a documentação.
