Justiça determina perícia para avaliar supostos danos ambientais causados pela Cemig no Rio Paraopeba

Usina foi desativada em 2019, mas ação do MPMG, de 1997, ainda tramita
MPMG pede que a CEMIG seja condenada a recuperar o meio ambiente lesado e a pagar indenização pelos danos causados. Foto: ALMG

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou a realização de perícia técnica para avaliar possíveis danos ambientais causados pela Usina Termelétrica (UTE) de Igarapé, da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), ao Rio Paraopeba. A decisão é parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 1997.

O processo teve início após denúncias de mortandade de peixes no Rio Paraopeba, na divisa dos municípios de Betim e Juatuba, em setembro de 1993. Segundo o MPMG, pescadores da região testemunharam grande quantidade de peixes mortos próximo à barragem da Usina Termelétrica de Igarapé.

Laudos técnicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) apontaram que o único evento identificado como causa da mortandade foi o lançamento de efluentes pela UTE Igarapé. A perícia também constatou que a usina operava sem licenciamento ambiental e sem sistemas adequados para controle da poluição atmosférica.

De acordo com o inquérito civil, a usina:

  • Lançava gases de combustão na atmosfera sem tratamento adequado
  • Emitia níveis de dióxido de enxofre (SO2) acima dos limites legais
  • Operava sem licenciamento da FEAM/COPAM
  • Não possuía sistemas para despoluição atmosférica

Situação Atual

Embora a UTE Igarapé tenha sido desativada em 2019, a juíza Rafaela Kehrig Silvestre rejeitou a alegação da CEMIG de perda de objeto do processo. Segundo a magistrada, “os supostos danos ambientais se perduram no tempo, de modo que a interrupção do funcionamento daquela unidade não afasta a responsabilidade da concessionária”.

A perícia será realizada por um engenheiro ambiental sorteado do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que terá 60 dias para entregar o laudo após o início dos trabalhos. O profissional deverá avaliar a extensão dos danos ambientais causados ao Rio Paraopeba durante o período de operação da usina.

Na ação original, o MPMG pede que a CEMIG seja condenada a recuperar o meio ambiente lesado e a pagar indenização pelos danos causados. O valor da causa foi estimado em R$ 80 mil em 1997, apenas para efeitos fiscais.

Veja o posicionamento da CEMIG:

“A Ação Civil Pública movida pelo MPMG se encontra, atualmente, em fase de perícia técnica a ser realizada. Portanto, não há qualquer conclusão sobre os fatos ocorridos. A Cemig colabora com a apuração dos fatos.

Sobre a usina térmica citada, a Cemig informa que desativou o empreendimento em 2019. A Cemig esclarece ainda que tem o respeito à vida e a proteção ao meio ambiente como valores da Companhia.”

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