Justiça determina perícia para avaliar supostos danos ambientais causados pela Cemig no Rio Paraopeba

Usina foi desativada em 2019, mas ação do MPMG, de 1997, ainda tramita
MPMG pede que a CEMIG seja condenada a recuperar o meio ambiente lesado e a pagar indenização pelos danos causados. Foto: ALMG

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou a realização de perícia técnica para avaliar possíveis danos ambientais causados pela Usina Termelétrica (UTE) de Igarapé, da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), ao Rio Paraopeba. A decisão é parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 1997.

O processo teve início após denúncias de mortandade de peixes no Rio Paraopeba, na divisa dos municípios de Betim e Juatuba, em setembro de 1993. Segundo o MPMG, pescadores da região testemunharam grande quantidade de peixes mortos próximo à barragem da Usina Termelétrica de Igarapé.

Laudos técnicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) apontaram que o único evento identificado como causa da mortandade foi o lançamento de efluentes pela UTE Igarapé. A perícia também constatou que a usina operava sem licenciamento ambiental e sem sistemas adequados para controle da poluição atmosférica.

De acordo com o inquérito civil, a usina:

  • Lançava gases de combustão na atmosfera sem tratamento adequado
  • Emitia níveis de dióxido de enxofre (SO2) acima dos limites legais
  • Operava sem licenciamento da FEAM/COPAM
  • Não possuía sistemas para despoluição atmosférica

Situação Atual

Embora a UTE Igarapé tenha sido desativada em 2019, a juíza Rafaela Kehrig Silvestre rejeitou a alegação da CEMIG de perda de objeto do processo. Segundo a magistrada, “os supostos danos ambientais se perduram no tempo, de modo que a interrupção do funcionamento daquela unidade não afasta a responsabilidade da concessionária”.

A perícia será realizada por um engenheiro ambiental sorteado do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que terá 60 dias para entregar o laudo após o início dos trabalhos. O profissional deverá avaliar a extensão dos danos ambientais causados ao Rio Paraopeba durante o período de operação da usina.

Na ação original, o MPMG pede que a CEMIG seja condenada a recuperar o meio ambiente lesado e a pagar indenização pelos danos causados. O valor da causa foi estimado em R$ 80 mil em 1997, apenas para efeitos fiscais.

Veja o posicionamento da CEMIG:

“A Ação Civil Pública movida pelo MPMG se encontra, atualmente, em fase de perícia técnica a ser realizada. Portanto, não há qualquer conclusão sobre os fatos ocorridos. A Cemig colabora com a apuração dos fatos.

Sobre a usina térmica citada, a Cemig informa que desativou o empreendimento em 2019. A Cemig esclarece ainda que tem o respeito à vida e a proteção ao meio ambiente como valores da Companhia.”

Leia também:

MP pede quebra de sigilo bancário de ex-vereador em investigação por ‘rachadinha’ em Contagem

Minas apostou em ressalva da lei para incluir empréstimos ao BDMG em plano de Recuperação Fiscal

Aumento da desaprovação do governo Lula acende alerta no PT

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse