A Justiça de Minas Gerais determinou a dissolução de uma empresa após reconhecer que a firma foi criada somente com a finalidade de participar em licitações fraudulentas da Prefeitura de Uberaba, no Triângulo. A sentença é desta terça-feira (14).
A decisão decorre de investigação e ação movidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apuraram o uso de um laranja para registrar a empresa, ocultando o nome do verdadeiro proprietário, o advogado Jacob Estevam de Oliveira, então vinculado a entidades ligadas ao município e impedido judicialmente de contratar com o setor público.
O MPMG apontou que Alice Aparecida Pereira, à época namorada de Jacob, figurou como sócia formal no ato de criação da VIPS ACS Locação de Máquinas e Limpeza Urbana, atual JKAAP, em novembro de 2018. Segundo os depoimentos coletados pela investigação, o objetivo da manobra era garantir a participação da empresa recém-criada em licitações do poder público municipal — o que ocorreu meses depois, com vitória no processo para fornecimento de grelhas fluviais à prefeitura uberabense, resultando em R$ 105 mil pagos em contrato celebrado em agosto de 2019.
Segundo o inquérito, Jacob ocupava cargos de assessor jurídico da Amvale e diretor-geral do Convale, além de ser irmão do então procurador-geral adjunto de Uberaba, o que representava, segundo a legislação vigente e entendimentos do Tribunal de Justiça, impedimento para contratar com o município, tanto direta quanto indiretamente.
O inquérito reuniu depoimentos do contador responsável e da própria Alice Pereira, confirmando que o registro societário se deu para viabilizar a atuação da empresa em certames públicos. Pouco tempo depois, todo o quadro social foi transferido formalmente para Jacob, consolidando o vínculo que, até então, era apenas oculto. A cronologia dos fatos reforça o entendimento judicial sobre fraude e desvio do processo legal previsto para contratações públicas.
Sanções impostas
A sentença determinou:
- Dissolução compulsória da empresa e cancelamento de registro;
- Pagamento conjunto de R$ 67.871,24, equivalente ao lucro presumido do contrato, em favor do município;
- Multa administrativa individual do mesmo valor para Jacob e para a empresa;
- Proibição de receber incentivos ou empréstimos públicos por quatro anos;
- Publicação da decisão em jornal e na internet, por pelo menos 30 dias;
- Indisponibilidade de bens até o pagamento das obrigações e das custas processuais.
A Promotoria detalhou os elementos do caso desde o inquérito civil, destacando que o ato lesivo atingiu não só o patrimônio público, mas também os princípios de moralidade, impessoalidade e competitividade. O Ministério Público pleiteou liminarmente o bloqueio de bens no valor total envolvido, além das condenações previstas pela Lei Anticorrupção Empresarial, sendo todos os pedidos confirmados pela Justiça.