A Justiça Eleitoral barrou a veiculação, nas redes sociais do governador mineiro Mateus Simões (PSD), de um direito de resposta em forma de vídeo do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos), rival dele na eleição estadual. A decisão, proferida nesta quinta-feira (1°), diz que o desagravo deve ser protagonizado por Luís Eduardo Falcão, candidato a vice e correligionário de Cleitinho.
A coligação liderada pelo Republicanos acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por causa de uma postagem em que Simões afirma que Falcão responde a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre supostas fraudes na saúde pública de Patos de Minas (Alto Paranaíba), onde exerceu mandato de prefeito.
No domingo (27), o juiz eleitoral Jair Francisco dos Santos deu razão à parte queixosa e determinou que o pessedista publicasse o direito de resposta. A campanha de Cleitinho, então, enviou uma gravação em que o candidato ao governo aparece rebatendo o adversário.
O mesmo magistrado, contudo, indeferiu a publicação do material. Segundo ele, se a a campanha de Cleitinho quiser ter o desagravo exibido no Instagram de Simões, o vídeo deverá ser feito por Falcão. Apesar de vetar a aparição do cabeça de chapa, Santos negou pedido da coalizão do PSD para suspender a decisão que concedeu o direito de resposta.
“Permitir que o direito concedido em razão de afirmação relativa à situação pessoal do candidato a vice-governador seja exercido mediante vídeo protagonizado por candidato diverso importaria ampliar os limites subjetivos da tutela deferida e poderia converter o instituto em espaço adicional de propaganda eleitoral, finalidade que não se confunde com a natureza reparatória do direito de resposta”, lê-se em trecho do despacho.
Entenda o caso
As peças questionadas pela campanha de Cleitinho foram publicadas pelo governador no mês passado. No dia 22, a Justiça determinou a remoção cautelar do material. Em um dos trechos, Simões diz que o senador “escolheu para vice uma pessoa que responde a CPI sobre fraudes na saúde”.
A chapa do Republicanos, então, apresentou uma declaração oficial da Câmara Municipal de Patos de Minas atestando que Falcão não figura no rol de investigados. Segundo a defesa do vice de Cleitinho, embora o colegiado examine fatos ocorridos durante o mandato do ex-prefeito, inexistem provas de que ele seja um dos alvos.
De acordo com Jair Francisco dos Santos, apesar de Simões ter feito menção a Falcão no contexto de uma declaração sobre as escolhas políticas de Cleitinho, a acusação questionada não diz respeito ao senador, mas a seu companheiro de chapa.
“Há, portanto, uma distinção necessária entre o interlocutor da mensagem original e a pessoa atingida pelo fato nela afirmado. Cleitinho foi o destinatário retórico da indagação. Luis Eduardo Falcão Ferreira, contudo, é a pessoa sobre quem recai a afirmação fática que fundamentou a concessão da resposta”, justificou.
Efeito suspensivo negado
Ao negar, na mesma decisão, o efeito suspensivo reivindicado por Simões para embargar a publicação do vídeo até uma decisão colegiada sobre o tema, Santos argumentou que o direito de resposta é um instrumento vinculado à tempestividade — ou seja, produz efeitos se concedido perto do fato questionado.
Segundo ele, postergar o exercício ao contraditório até o julgamento definitivo do caso “pode, na prática, esvaziar a utilidade da própria tutela concedida, pois a resposta somente cumpre adequadamente sua finalidade quando divulgada em momento no qual a mensagem reputada ofensiva ou sabidamente inverídica ainda possui repercussão no debate eleitoral”.