Justiça Eleitoral barra publicação de vídeo de Cleitinho nas redes de Simões e diz que direito de resposta é de Falcão

Cleitinho Azevedo cumprimenta Mateus Simões
Mateus Simões e Cleitinho Azevedo têm trocado farpas recentemente. Foto: Júnia Garrido/Band

A Justiça Eleitoral barrou a veiculação, nas redes sociais do governador mineiro Mateus Simões (PSD), de um direito de resposta em forma de vídeo do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos), rival dele na eleição estadual. A decisão, proferida nesta quinta-feira (1°), diz que o desagravo deve ser protagonizado por Luís Eduardo Falcão, candidato a vice e correligionário de Cleitinho.

A coligação liderada pelo Republicanos acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por causa de uma postagem em que Simões afirma que Falcão responde a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre supostas fraudes na saúde pública de Patos de Minas (Alto Paranaíba), onde exerceu mandato de prefeito. 

No domingo (27), o juiz eleitoral Jair Francisco dos Santos deu razão à parte queixosa e determinou que o pessedista publicasse o direito de resposta. A campanha de Cleitinho, então, enviou uma gravação em que o candidato ao governo aparece rebatendo o adversário.

O mesmo magistrado, contudo, indeferiu a publicação do material. Segundo ele, se a a campanha de Cleitinho quiser ter o desagravo exibido no Instagram de Simões, o vídeo deverá ser feito por Falcão. Apesar de vetar a aparição do cabeça de chapa, Santos negou pedido da coalizão do PSD para suspender a decisão que concedeu o direito de resposta.

“Permitir que o direito concedido em razão de afirmação relativa à situação pessoal do candidato a vice-governador seja exercido mediante vídeo protagonizado por candidato diverso importaria ampliar os limites subjetivos da tutela deferida e poderia converter o instituto em espaço adicional de propaganda eleitoral, finalidade que não se confunde com a natureza reparatória do direito de resposta”, lê-se em trecho do despacho.

Entenda o caso

As peças questionadas pela campanha de Cleitinho foram publicadas pelo governador no mês passado. No dia 22, a Justiça determinou a remoção cautelar do material. Em um dos trechos, Simões diz que o senador “escolheu para vice uma pessoa que responde a CPI sobre fraudes na saúde”.

A chapa do Republicanos, então, apresentou uma declaração oficial da Câmara Municipal de Patos de Minas atestando que Falcão não figura no rol de investigados. Segundo a defesa do vice de Cleitinho, embora o colegiado examine fatos ocorridos durante o mandato do ex-prefeito, inexistem provas de que ele seja um dos alvos.

De acordo com Jair Francisco dos Santos, apesar de Simões ter feito menção a Falcão no contexto de uma declaração sobre as escolhas políticas de Cleitinho, a acusação questionada não diz respeito ao senador, mas a seu companheiro de chapa.

“Há, portanto, uma distinção necessária entre o interlocutor da mensagem original e a pessoa atingida pelo fato nela afirmado. Cleitinho foi o destinatário retórico da indagação. Luis Eduardo Falcão Ferreira, contudo, é a pessoa sobre quem recai a afirmação fática que fundamentou a concessão da resposta”, justificou.

Efeito suspensivo negado

Ao negar, na mesma decisão, o efeito suspensivo reivindicado por Simões para embargar a publicação do vídeo até uma decisão colegiada sobre o tema, Santos argumentou que o direito de resposta é um instrumento vinculado à tempestividade — ou seja, produz efeitos se concedido perto do fato questionado.

Segundo ele, postergar o exercício ao contraditório até o julgamento definitivo do caso “pode, na prática, esvaziar a utilidade da própria tutela concedida, pois a resposta somente cumpre adequadamente sua finalidade quando divulgada em momento no qual a mensagem reputada ofensiva ou sabidamente inverídica ainda possui repercussão no debate eleitoral”.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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