Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores de cidade histórica de Minas por fraude à cota de gênero

Sentença também pede a inelegibilidade dos investigados por oitos anos
A sentença foi motivada por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PSB. Foto: Comunicação / CMOP

Dois vereadores da histórica cidade de Ouro Preto — Luiz Gonzaga de Oliveira, mais conhecido como “Luiz Gonzaga do Morro”, e Renato Alves de Carvalho, o “Renato Zoroastro” — tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais na noite dessa terça-feira (1º) por fraude à cota de gênero. Os parlamentares disputaram a eleição do ano passado pelo PSB.

A cota de gênero é o mecanismo que estabelece o mínimo de 30% de mulheres nas chapas legislativas registradas pelos partidos. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso. Por isso, os vereadores da cidade da Região Central não serão destituídos imediatamente.

A sentença foi motivada por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PSB, presidido por Luiz Gonzaga do Morro à época formação da chapa, Todos os candidatos da legenda na eleição proporcional também constam como alvos da ação.

A decisão, proferida pela juíza Ana Paula Lobo de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral, também determinou:

  • A anulação de todos os votos recebidos pelo PSB;
  • A declaração de inelegibilidade por oito anos para os vereadores e para três candidatas fictícias;
  • O recálculo do quociente eleitoral, o que pode alterar a atual composição da Câmara Municipal.

Para a juíza, ficou comprovada a prática de candidatura fictícia por parte de três das mulheres listadas na chapa do PSB. Segundo ela, o ilícito é evidenciado por três indícios: a inexpressividade da votação obtida, a ausência de atos efetivos de campanha e a apresentação de contas irregulares ou zeradas.

“Certo é que a vontade popular deve ser preservada de forma soberana. Não obstante, a introdução de ação afirmativa visando a promoção de políticas públicas a garantir não apenas formalmente, mas sobretudo materialmente, a igualdade de gênero e promoção da definitiva e necessária inserção feminina em âmbito político não pode ser banalizada, sob pena de esvaziamento da norma e condescendência na perpetuação da desigualdade de tratamento”, anotou a magistrada.

O promotor do Ministério Público Eleitoral, Thiago Correia Afonso, também se manifestou, em 20 de março, pela cassação do registro do diretório municipal do partido e dos diplomas dos candidatos. Afonso ainda defendeu a declaração de inelegibilidade dos investigados e a anulação dos votos recebidos pelo PSB.

O Fator tentou contato com os dois vereadores. Caso eles se manifestem, esta publicação será atualizada.

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