Justiça Eleitoral cobra R$ 109 mil do PSDB mineiro por irregularidades em contas partidárias

Partido tem prazo de 15 dias para quitar valor apontado em prestação de contas com irregularidades
Caso envolve uso irregular de recursos do Fundo Partidário. Foto: Guilherme Dardanhan / ALMG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deu início à fase de cobrança de mais de R$ 109 mil do diretório estadual do PSDB, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

A medida, publicada no Diário Oficial do TRE-MG desta segunda-feira (13), decorre de uma decisão que aprovou com ressalvas as contas da legenda relativas a 2019 e determinou a restituição de recursos do Fundo Partidário utilizados de forma irregular.

Inicialmente, o valor fixado para restituição ao Tesouro Nacional era de pouco mais de R$ 68 mil. Com o trânsito em julgado do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a execução da sentença, apontando que o valor atualizado do débito chegou a mais de R$ 109 mil.

O despacho publicado pela Corte determina que o partido seja intimado a pagar o valor no prazo de 15 dias. Caso a quitação não ocorra nesse período, o débito poderá sofrer acréscimo automático de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%, como prevê o Código de Processo Civil para a fase de cumprimento de sentença.

Se o pagamento não for feito espontaneamente, o caso tende a avançar para medidas de execução destinadas a garantir a recuperação do valor pelo Tesouro Nacional.

Mais uma

Esta não é a primeira cobrança feita aos tucanos mineiros em decorrência de irregularidades na prestação de contas do partido. Em novembro do ano passado, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do diretório estadual do PSDB em Minas Gerais para anular sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral após a desaprovação das contas do partido referentes a 2018.

Este caso teve início no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que identificou falhas na aplicação de recursos do Fundo Partidário. Segundo a decisão, o partido utilizou valores de origem não identificada, recursos vindos de fontes proibidas pela legislação eleitoral e despesas realizadas fora das finalidades permitidas por lei.

Com base nessas irregularidades apontadas pela área técnica, o TRE-MG desaprovou as contas do exercício de 2018 e impôs ao PSDB a devolução de R$ 940 mil ao Tesouro Nacional, o pagamento de uma multa de 5% sobre esse valor e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário por dois meses.

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