A 28ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte determinou a remoção de uma pesquisa eleitoral divulgada pela empresa AtlasIntel Tecnologia de Dados Ltda (Nervera Serviços de Informática). A decisão foi tomada na quinta-feira (19) em resposta a uma ação ajuizada pela campanha de Carlos Viana (Podemos). Segundo Viana, o levantamento em questão foi publicado no último dia 15 – nesta segunda (23), uma nova pesquisa AtlasIntel foi veiculada, não tendo relação com o levantamento removido na decisão judicial.
O juiz Guilherme Sadi, responsável pela Comissão de Propaganda Eleitoral, ordenou que a AtlasIntel removesse o conteúdo da pesquisa de dois links específicos na internet, incluindo uma postagem no Instagram. Além disso, a empresa foi proibida de veicular e divulgar os resultados da pesquisa impugnada, bem como de realizar pesquisas e enquetes que não estejam em conformidade com a legislação eleitoral.
Apesar de a empresa ter inicialmente cumprido a ordem judicial removendo os links originais, foi constatado que a mesma pesquisa continuava sendo divulgada em outros endereços eletrônicos. Diante desse descumprimento, o juiz reforçou a determinação, estabelecendo uma multa de R$ 10 mil em caso de nova desobediência.
Desdobramentos
O juiz alertou que, além da multa, a empresa pode incorrer em crime de desobediência caso continue a desrespeitar a decisão judicial. A representada tem agora 24 horas para remover o conteúdo dos novos links identificados.
Após o cumprimento das determinações, a AtlasIntel terá prazo para se defender judicialmente. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer.