Justiça Eleitoral determina remoção parcial de propostas de candidato a vereador acusado de plágio em BH

Vereadora e correligionário procurou o Judiciário para coletar retirar posts “idênticos”
Vereadora acionou Justiça Eleitoral contra o correligionário. Foto: Divulgação/CMBH

O Juiz Eleitoral Adriano Zocche, da 331ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, determinou neste domingo (8) que o candidato a vereador Danilo Rocha (Novo) remova parcialmente propostas de campanha de seu site oficial, após acusações de plágio feitas pela vereadora e candidata a reeleição Marcela Trópia (Novo).

Trópia entrou com uma representação alegando que Danilo Rocha copiou suas propostas, alterando apenas aspectos superficiais como layout e redação. A candidata argumentou que suas ideias são fruto de esforço intelectual e financeiro, protegidas pela Lei de Direitos Autorais.

Em sua decisão, o juiz Adriano Zocche considerou plausível, em análise preliminar, a alegação de plágio em relação a quatro propostas específicas:

  1. Mutirão oftalmológico
  2. Código de posturas
  3. Regras de construção civil
  4. Ensino integral

O magistrado baseou sua decisão parcialmente em um vídeo publicado pelo próprio Danilo Rocha em sua rede social, no qual o candidato admite ter “pegado” e “melhorado” algumas propostas de Marcela Trópia.

Medida cautelar

Como medida cautelar, o juiz determinou que Danilo Rocha cesse a divulgação das quatro propostas mencionadas em seu site oficial (https://danilorochabh.com.br/) no prazo de 24 horas. A decisão se baseia no artigo 111 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê medidas para coibir o uso não autorizado de criação intelectual em propaganda eleitoral.

Próximos passos

O candidato Danilo Rocha terá dois dias para apresentar sua defesa. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar sobre o caso.

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