A Justiça Eleitoral determinou que o candidato Bruno Engler (PL) não poderá veicular sua propaganda eleitoral na televisão e no rádio no último dia de campanha do segundo turno em Belo Horizonte, devendo ceder seu tempo para direito de resposta ao adversário Fuad Noman (PSD). A decisão é desta quinta-feira (24).
O juiz Guilherme Sadi, da 28ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de direito de resposta movido pela campanha de Fuad Noman contra propaganda veiculada por Engler no dia 19 de outubro. Na decisão, o magistrado considerou que o conteúdo da propaganda era “sabidamente inverídico” e continha ofensas pessoais ao atual prefeito.
A campanha de Engler ainda pode recorrer da decisão, feita em primeira instância. Apesar disso, a decisão tem efeito imediato.
Em questão estava uma propaganda que associava Fuad Noman a supostas irregularidades no transporte público de Belo Horizonte. O juiz apontou que a campanha de Engler misturou de forma inadequada duas licitações distintas: a Concorrência Pública nº 01/2007, do Estado de Minas Gerais, que foi assinada por Noman, e a Concorrência Pública nº 131/2008, da Prefeitura de Belo Horizonte, da qual Noman não participou.
“O conteúdo da propaganda impugnada foi descontextualizado se mostrando sabidamente inverídica a relação entre requerente e a Concorrência Pública nº131/2008”, escreveu o juiz na sentença. Ele também considerou que as afirmações ultrapassaram os limites da crítica política ao sugerir envolvimento de Noman com corrupção e esquemas.
Como resultado, Fuad Noman terá direito a cinco minutos de resposta na televisão, que serão veiculados nos blocos da tarde (13h) e noite (20h30), e no rádio, nos blocos da manhã (7h) e tarde (12h), utilizando o tempo que seria destinado à campanha de Bruno Engler. O conteúdo da resposta deverá ser apresentado pela campanha de Noman em até 24 horas.
As eleições do segundo turno em Belo Horizonte acontecem no domingo (27).