A 1ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte decidiu na sexta-feira (30) encaminhar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uma ação que pede o ressarcimento de R$ 38,3 milhões da FIFA aos cofres estaduais gastos com estruturas temporárias da Copa das Confederações de 2013. O despacho reconheceu a decisão da Justiça Federal que afastou a competência federal sobre o caso por não identificar interesse da União na demanda, consolidando a atribuição da Justiça Estadual para julgar o processo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2013 e cobra o ressarcimento ao Estado pelos valores gastos com as chamadas estruturas temporárias usadas pela FIFA na Copa das Confederações de 2013 no Mineirão, em Belo Horizonte. O processo não envolve gastos com a Copa do Mundo de 2014.
O MPMG pede que a FIFA e o Comitê Organizador Local (COL) devolvam cerca de R$ 38,3 milhões aos cofres públicos. Para os promotores, a obrigação de arcar com estruturas temporárias — como camarotes para autoridades, tendas para patrocinadores, área de mídia e suportes para transmissão de TV e rádio — foi imposta ao Estado por meio de um aditivo ao chamado “Contrato de Estádio”, sem trazer nenhum legado para a população.
Na ação, o MPMG sustenta que a Copa das Confederações é evento privado e que o gasto público para atender interesses comerciais da FIFA representa desvio de finalidade, afrontando princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade. O Ministério Público fundamenta sua tese citando exemplos do exterior, como a África do Sul, onde despesas do tipo teriam ficado a cargo do comitê organizador e não do poder público.
O pedido do MPMG inclui, além do ressarcimento, a declaração de nulidade das cláusulas do contrato que transferiram essa obrigação ao Estado e o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 53 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que concedeu à FIFA isenção de custas processuais.
O que diz a FIFA
Em defesa apresentada no processo, a FIFA argumenta que o Estado de Minas assumiu voluntariamente todos os compromissos necessários para sediar o evento desde 2007, ao firmar o contrato e seus aditivos. Os advogados ressaltam que grandes eventos exigem infraestrutura temporária e que essas condições são impostas a todos os países que se candidatam, cabendo ao Poder Público avaliar custos e benefícios ao disputar a sede.
A FIFA sustenta também que a decisão política de arcar com as exigências partiu do Executivo e Legislativo, que aprovaram leis e compromissos para garantir a realização dos jogos, e cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF): não cabe ao Judiciário rever mérito de escolhas políticas e discricionárias do governo sem demonstração inequívoca de ilegalidade.
Os advogados da FIFA dizem ainda que não há comprovação documental dos valores efetivamente despendidos pelo Estado e que as despesas previstas visavam garantir a realização do evento, o que interessa à própria coletividade local e nacional.
O processo
A obrigação de assumir o custo das estruturas temporárias foi incluída em 2009, por meio de aditivo ao contrato assinado pelo governo de Minas, quando ainda não estavam detalhados os valores e itens exigidos. Governos estaduais, inclusive o mineiro, chegaram a solicitar que a União assumisse parte dos custos alegando falta de previsão do impacto financeiro, mas esse pedido não foi acolhido pelo governo federal.
O MPMG, ao investigar o caso, apontou que os custos totais em todas as sedes da Copa das Confederações alcançaram R$ 230 milhões, e que no caso de Minas a lista incluía itens como camarotes vip, estruturas para a FIFA e patrocinadores, lojas oficiais, equipamentos para transmissão e áreas de hospitalidade. Os promotores entendem que, ao não resultar em benefício público, essas despesas deveriam ser restituídas ao erário.
A defesa questiona desde a legitimidade do Ministério Público para propor a ação — já que o próprio Estado de Minas ratificou seu interesse em cumprir o contrato — até a tese de que investimentos temporários não geram retorno para a coletividade. Os advogados afirmam que eventos desse porte impulsionam economia, turismo, arrecadação e promovem a imagem do país no exterior.
Competência
A discussão sobre qual esfera da Justiça deveria julgar a ação foi encerrada por decisão da Justiça Federal, que reconheceu não existir interesse direto da União, pois se trata de disputa entre Estado e entidade privada. O juiz de primeira instância do caso, ao receber essa manifestação, determinou a remessa do processo ao TJMG para julgamento da apelação da FIFA.
Com a definição de competência na Justiça Estadual, será analisado o recurso da FIFA, que busca afastar o ressarcimento e sustenta a legalidade dos contratos e das obrigações assumidas pelo Estado para sediar o evento.