A Justiça Federal determinou a suspensão de novas internações psiquiátricas no Hospital Gedor Silveira, em São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas Gerais, e mandou que União, governo do estado e prefeitura assumam a gestão provisória do cuidado dos 103 pacientes que seguem internados na unidade. O hospital atende 154 municípios da região e enfrenta dificuldades financeiras.
A Fundação Sanatório Gedor Silveira, entidade privada, é responsável pela instituição. Ela permanece como mantenedora formal do hospital. A decisão é de 4 de março, mas a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso alega só ter tomado ciência do despacho na sexta-feira (20).
A decisão também obriga os três entes a apresentar um plano de transição para retirada gradual dos internos e reorganização da rede pública de saúde mental na região.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, da Vara Cível da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo discute a manutenção de internações em um modelo que a própria decisão considerou incompatível com a Lei 10.216, de 2001, que instituiu a reforma psiquiátrica no país.
A denúncia
A ação foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF). Com base em inspeções técnicas e relatórios periciais, o órgão apontou um quadro de violações de direitos de pacientes e sustentou que a instituição mantinha internações prolongadas sem projeto terapêutico individualizado, sem articulação com a rede pública de atenção psicossocial, sem estrutura compatível com as exigências da legislação federal.
Cita, ainda, “exploração de mão de obra de pacientes e deficiência de recursos humanos”.
Na decisão, o juiz reconhece que a fundação fez ajustes ao longo do processo, com intervenções na estrutura física e recomposição parcial de equipes, mas conclui que os problemas centrais persistiram.
O relatório de inspeção mais recente, de 2024, citado na sentença, aponta ausência de protocolos para contenção física, falhas nos critérios de admissão e alta, falta de integração com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), ausência de supervisão clínico-institucional e descumprimento de diretrizes de humanização do SUS.
A sentença também registra que a pretensão do MPF foi fundamentada “na dignidade da pessoa humana, no direito à saúde e no dever solidário dos entes federados na garantia de tratamento digno às pessoas com transtornos mentais”.
Hospital continua aberto
Embora tenha barrado novas admissões, o juiz não determinou o fechamento do hospital e nem o descredenciamento imediato da unidade no Sistema Único de Saúde (SUS).
“O restabelecimento das atividades de internação hospitalar pela Fundação Sanatório Gedor Silveira fica condicionado ao atendimento integral de todas as exigências da Lei, das normas sanitárias e das diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental”, diz a sentença.
O prefeito de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Morais (PSD), afirmou que está disposto a assumir o hospital.
“Não fomos chamados para uma reunião realizada na sexta-feira, com mais de cinco horas de duração. Apenas fomos informados de que o hospital não receberá mais pacientes. O hospital atende a mais de 100 cidades do Sul de Minas e não podemos apenas rejeitar o atendimento. Tem decisões judiciais abertas encaminhando pessoas para o hospital. Tem 40 pessoas na fila de espera do Gedor, de vários municípios da região. O hospital tem seis pacientes que as famílias não vêm buscar. Não tem como o hospital fechar. Se for necessário que o município assuma a entidade, vamos assumir”, disse.
Em 2023, mais de 60 municípios da macrorregião Sul chegaram a aderir a um pacto de cooperação para repasses mensais de R$ 2,5 mil ao hospital. Passado o prazo, no entanto, São Sebastião do Paraíso foi a única cidade que continuou o repasse, superando R$ 100 mil mensais. O valor não foi suficiente.
O cronograma estipulado pela Justiça
O veredito estabelece uma série de obrigações para União, Estado e município. Em até 15 dias, os três entes terão de informar qual rede de retaguarda vai absorver a demanda por novas internações e comprovar a alocação provisória de equipes, insumos e materiais para manter o atendimento aos pacientes que continuam na unidade.
Em até 45 dias, deverão apresentar um censo psicossocial completo dos internos, com diagnóstico clínico e social individualizado, grau de dependência, vínculos familiares e condições para alta ou transferência.
Em até 90 dias, terão de entregar um estudo técnico de reestruturação da rede local e regional de saúde mental, uma previsão orçamentária detalhada e um cronograma físico-financeiro para a desinstitucionalização dos pacientes que permanecem internados.
A decisão também proíbe a alta de qualquer paciente sem a elaboração prévia de um Projeto Terapêutico Singular de Transição (PTS-T), com definição do local de acolhimento, serviço de referência no território de destino e garantia de acesso a benefícios sociais.
O objetivo, segundo a sentença, é impedir que a desospitalização ocorra sem retaguarda assistencial.
O juiz ainda determinou a criação, em até 30 dias, de uma comissão de acompanhamento da transição, com participação técnica de União, Estado e município, sob fiscalização do MPF, com apresentação de relatórios trimestrais.
Em caso de descumprimento, a sentença fixa multa diária de R$ 5 mil para cada ente federado, além da possibilidade de responsabilização pessoal da autoridade envolvida.