A Justiça Federal de Minas Gerais indeferiu, nesta segunda-feira (15), o pedido de tutela de urgência para suspender a realização da corrida de Stock Car no circuito de rua do Mineirão, em Belo Horizonte, programada para o período de 15 a 18 de agosto.
Na ação, a UFMG alegou preocupações relacionadas ao impacto ambiental, poluição sonora e possíveis danos ao patrimônio público, incluindo o Hospital Veterinário e biotérios de criação de animais da universidade. No entanto, a juíza federal Adriane Luísa Vieira Trindade, responsável pela decisão, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada.
Um ponto relevante mencionado na decisão é que as empresas organizadoras do evento já obtiveram autorização da Prefeitura de Belo Horizonte para a realização da corrida, estando em andamento os trâmites para a concessão das licenças necessárias. Além disso, foi considerado o fato de que faltam pouco mais de trinta dias para o evento, e que sua suspensão poderia causar impactos econômicos significativos para diversos setores envolvidos, como hotéis, restaurantes e empresas de turismo.
A magistrada destacou em sua decisão a importância do equilíbrio entre os poderes, citando ponderações do Ministro Celso de Mello sobre a separação dos poderes e a necessidade de cautela na interferência do Judiciário em atos administrativos.
A juíza determinou que os réus sejam citados para oferecer contestação no prazo legal, e que a parte autora tenha oportunidade de impugnar as respostas. O Ministério Público Federal também será intimado a se manifestar sobre o caso.