O Tribunal de Apelação da Inglaterra marcou para 12 de março uma audiência oral para analisar o pedido de autorização de apelação da BHP contra a decisão que a considerou responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. A sessão terá duração estimada de um dia e será conduzida por Lord Justice Fraser e Lord Justice Zacaroli.
A audiência foi autorizada após pedido apresentado pela mineradora ao Tribunal de Apelação, depois que a juíza Finola O’Farrell, do Tribunal Superior de Londres, havia negado, em 19 de janeiro de 2026, a autorização para que a BHP recorresse. Agora, caberá ao colegiado decidir se a empresa poderá ou não apresentar apelação contra a sentença de responsabilidade.
A sessão de março terá objeto restrito: o Tribunal de Apelação vai examinar apenas se concede ou não permissão para que a BHP recorra. Não haverá análise do mérito do recurso, isto é, do conteúdo da decisão que atribuiu responsabilidade à empresa.
O tribunal também autorizou que os autores da ação apresentem uma versão mais extensa de seu documento de argumentos (“skeleton argument”). O texto deve ser protocolado até 6 de março. Há a possibilidade de que a decisão sobre a autorização de apelação seja proferida no próprio dia 12, mas isso dependerá da deliberação dos magistrados.
O processamento desse pedido de autorização ocorre em paralelo ao julgamento principal e não altera o cronograma da chamada Fase 2, etapa em que serão discutidos critérios de indenização.
O que a BHP contesta
A decisão questionada pela mineradora foi proferida pelo Tribunal Superior de Londres e concluiu que a BHP é responsável pelo rompimento da barragem de Fundão. A sentença reconheceu a responsabilidade com base na legislação ambiental brasileira e no Código Civil, tanto em regime de responsabilidade objetiva quanto por culpa.
O tribunal entendeu que a BHP se enquadra na definição de poluidor prevista na legislação brasileira, por exercer controle sobre a Samarco, empresa que operava a barragem, e por participar de decisões relacionadas à estrutura e à expansão do empreendimento. A Samarco é controlada em partes iguais por BHP Brasil e Vale.
A decisão apontou que a BHP tinha conhecimento de problemas de drenagem e estabilidade da barragem desde 2014, quando foram registrados episódios de rachaduras, infiltrações e saturação de materiais. Mesmo assim, foram aprovados aumento de produção e continuidade do alteamento sem estudos adequados de liquefação e de estabilidade.
O tribunal também registrou a existência de relatórios de um painel independente de revisão de barragens, produzidos em 2014, que alertavam para falhas no sistema de drenagem e recomendavam intervenções na estrutura. Segundo a sentença, esses alertas chegaram à BHP por meio de seu sistema interno e de reuniões de comitês ligados à Samarco.
A barragem de Fundão se rompeu em novembro de 2015, em Mariana, liberando rejeitos de mineração que atingiram comunidades ao longo da bacia do rio Doce e causaram 19 mortes. A estrutura era operada pela Samarco, sociedade controlada por Vale e BHP Brasil.
A ação coletiva no Reino Unido foi proposta em nome de centenas de milhares de atingidos, incluindo pessoas físicas, empresas, municípios e comunidades indígenas e quilombolas. O processo tramita em Londres, mas aplica a legislação brasileira para definir responsabilidade e dever de indenizar.
Com a audiência de 12 de março, o foco se volta, no curto prazo, para a definição sobre se a BHP poderá levar sua contestação à instância de apelação. Enquanto isso, o processo principal segue em curso no Tribunal Superior, com a próxima fase dedicada à quantificação dos danos e aos parâmetros de reparação.