A juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, reconheceu que a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-diretor geral da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), João Franco Filho, está adequada aos critérios da nova Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, o processo que acusa o ex-diretor de ter recebido propina para fraudar contratos seguirá normalmente para a fase de instrução, na qual as partes poderão apresentar e discutir provas sobre as acusações de enriquecimento ilícito.
Na decisão, a magistrada avaliou que a denúncia do MPMG detalha de forma suficiente os fatos e o suposto dolo exigido pela lei, que passou a exigir comprovação de intenção (dolo) do agente público para a caracterização do ato de improbidade. O Ministério Público acusa João Franco Filho de haver fraudado contratos administrativos da ALMG com empresas de publicidade, obtendo vantagem econômica ilícita utilizada para aquisição de bens em valores incompatíveis com sua remuneração.
A magistrada confirmou que as alegações e provas iniciais individualizam o suposto enriquecimento ilícito e o dolo, permitindo a continuidade do processo. O foco da fase de instrução será apurar se houve fraude na execução dos contratos, recebimento de propina, evolução patrimonial incompatível e existência de vontade livre e consciente do réu para obtenção do enriquecimento ilícito.
Segundo a ação do MPMG, João Franco Filho teria fraudado contratos administrativos, entre 2001 e 2004, firmados pela ALMG com as empresas SMP&B Comunicação e DNA Propaganda, o que teria resultado em recebimento de valores indevidos – classificados como propina. Ainda de acordo com o Ministério Público, esses recursos foram usados para adquirir propriedades rurais, cerca de duzentas cabeças de gado e um veículo de luxo, em montante considerado incompatível com a renda declarada do ex-diretor no período.
A denúncia detalha que laudos periciais apontaram movimentações financeiras de mais de R$ 4 milhões entre 2000 e 2005, quantia entendida pelos investigadores como incompatível com os ganhos oficiais do réu. O MP também sustenta que os fatos narrados e as provas iniciais individualizam o suposto dolo, ou seja, a intenção livre e consciente de obter vantagem ilícita, condição exigida pela nova legislação para a configuração do ato de improbidade.
As partes foram intimadas a indicar ou alterar a lista de provas a serem apresentadas, em um prazo de 15 dias, para viabilizar a continuidade da demanda judicial. O mérito da ação só será analisado após a produção de provas previstas nessa etapa do processo.