Justiça mantém ação contra ex-prefeito mineiro que usou posto de combustíveis em que era sócio para fraudar despesas

Posto teria emitido cupons fiscais falsos para justificar despesas inexistentes, permitindo o pagamento indevido de verbas
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Foto: Agência Brasil

A Justiça de Montes Claros decidiu manter o andamento da ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-prefeito de Mirabela, Lacerdino Garcia de Meneses, um posto de combustível do qual ele era sócio e três ex-funcionários do estabelecimento. O Ministério Público acusa os réus de desviar recursos públicos por meio de contratos de abastecimento de combustíveis celebrados com o município.

Segundo a ação, durante a gestão de Meneses, o posto teria emitido cupons fiscais falsos para justificar despesas inexistentes, permitindo o pagamento indevido de verbas da prefeitura. A investigação aponta que cerca de metade dos valores destinados à compra de combustível no período teriam sido desviados.

Na decisão, a juíza Rozana Silqueira Paixão, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros, reconheceu que o processo está regular e delimitou as condutas atribuídas a cada acusado.

O espólio de Lacerdino Garcia de Meneses, que faleceu em 2020, e o Posto Mirabela Comercial responderão com base no artigo 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade, por supostamente promoverem a emissão de notas fiscais fraudulentas e autorizar pagamentos por serviços não prestados. Já os ex-funcionários por contribuírem para o desvio mediante a emissão dos cupons falsos.

A magistrada também homologou o pedido do espólio de Meneses para desistir da realização de perícia contábil, sob alegação de falta de recursos. A análise sobre a existência de dolo específico — exigência prevista na nova redação da lei para caracterizar o ato de improbidade — será feita na fase de julgamento de mérito.

A juíza designou audiência de instrução para o dia 8 de julho. Cada parte terá quinze dias para apresentar seu rol de até três testemunhas.

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