Justiça mantém ação contra ex-vereadores de BH por uso ilegal da verba de gabinete

Ação do MPMG feita em 2013 alega que parlamentares usaram dinheiro da Câmara para motivos eleitorais
Paulinho foi vereador entre 2009 e 2012. Foto: Divulgação
A ação, ajuizada em 2013, acusa os políticos de utilizarem indevidamente recursos públicos em suas campanhas eleitorais de 2012. Foto: Divulgação

A juíza Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, rejeitou nesta quarta-feira (11) os embargos de declaração apresentados pelo ex-vereador Iran Barbosa contra decisão que manteve o prosseguimento da ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra 12 vereadores e ex-vereadores da capital mineira.

A ação, ajuizada em 2013, acusa os políticos de utilizarem indevidamente recursos públicos em suas campanhas eleitorais de 2012. Segundo a denúncia, eles teriam usado verbas de indenização destinadas a gastos com combustível para o exercício do mandato parlamentar para abastecer veículos que faziam propaganda eleitoral. O valor total do suposto desvio chega a R$ 70.880,36.

Os réus na ação são os ex-vereadores Alberto Rodrigues Lima, Antônio Torres Gonçalves (Gunda), Autair Gomes Pereira, Bruno Martuchele de Sales (Bruno Miranda), Carlos Lúcio Gonçalves, Daniel Diniz Nepomuceno, João Oscar de Souza Costa, Júlio César Gomes dos Santos (Cabo Júlio), Leonardo José de Mattos, Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca (Paulinho Motorista), Pricila Augusta de Noronha Cardoso e Iran Almeida Barbosa.

Na decisão desta quarta-feira, a juíza rejeitou o argumento da defesa de que faltaria justa causa para a ação após as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo nas ações de improbidade. A magistrada entendeu que a petição inicial do Ministério Público já imputa as condutas apenas a título de dolo, individualizando as ações de cada réu.

“Tal alteração legislativa não repercute na hipótese dos autos, uma vez que a petição inicial, além de individualizar as condutas de cada requerido, imputa-as apenas a título de dolo, havendo, inclusive, um tópico em separado a esse respeito”, afirmou a juíza na decisão.

A magistrada ressaltou ainda que a comprovação do dolo específico dos agentes é matéria de mérito, que demanda dilação probatória e será decidida no momento oportuno. Com a rejeição dos embargos, a ação de improbidade administrativa seguirá seu curso normal. O MPMG pede a condenação dos réus por enriquecimento ilícito e dano ao erário, com penalidades que incluem ressarcimento dos valores, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.

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