A Justiça estadual manteve, nessa quarta-feira (4), o andamento de ação contra o ex-deputado estadual Gustavo Perrella ao reconhecer que ainda é preciso esclarecer se os reembolsos de R$ 14 mil pagos com verba de gabinete da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em combustível de aeronave, feitos em 2013, foram usados fora da atividade parlamentar e para enriquecimento ilícito. O processo, agora, segue para a fase final da etapa de apresentação de provas.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2014 sob a acusação de que Gustavo, então deputado estadual, teria recebido, por pelo menos 21 vezes, reembolsos por despesas com combustível de aeronave sem comprovar vínculo com o exercício do mandato.
Na fase inicial do processo, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade de bens do ex-deputado até o limite de R$ 14 mil, valor que corresponde ao montante considerado indevido pelo Ministério Público.
Na nova decisão, a juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, definiu que a instrução deve esclarecer, em primeiro lugar, se houve de fato recebimento indevido de ressarcimento por despesas com combustível de aeronave pelo ex-deputado em 2013. Também será apurado se essas despesas estavam desvinculadas das atividades parlamentares, à luz das normas da época sobre o uso de verba indenizatória na Assembleia.
A ação também apurará se houve ou não dolo específico — quando o réu age com vontade consciente de alcançar resultado ilícito.
Na petição inicial, o Ministério Público sustenta que os reembolsos foram solicitados sem conexão com o exercício da função pública, o que violaria os princípios da administração e configuraria enriquecimento ilícito.
A defesa de Gustavo Perrella, por sua vez, argumenta que todas as despesas com combustível estavam inseridas em regras claras da Assembleia Legislativa e eram compatíveis com o exercício do mandato, incluindo deslocamentos a bases eleitorais. Os advogados alegam que, em 2013, a regulamentação interna permitia o reembolso de combustível sem restringir o benefício a veículos terrestres e afirmam que não há provas de uso particular das verbas nem de má-fé que justifique a imputação de improbidade.
A decisão dessa quarta-feira registra que já foram juntados aos autos documentos apresentados pelo Ministério Público e que o depoimento pessoal de Gustavo Perrella já foi colhido. A instrução, porém, ainda depende da oitiva de Rogério Almeida Antunes, testemunha arrolada pela acusação, cuja audiência será realizada por meio de carta precatória expedida à Comarca de Campinas (SP).
A juíza determinou a renovação de ofício à Justiça paulista para informar o andamento dessa carta precatória, considerada essencial para o encerramento da fase de produção de provas. Concluída essa etapa, as partes serão intimadas a apresentar alegações finais em forma de memoriais, em prazo de 15 dias, e o processo ficará pronto para julgamento.