Justiça mantém ação contra Gustavo Perrella por uso de verba de gabinete para abastecer aeronave

Ação foi feita pelo MPMG em 2014 e até hoje tramita; juíza quer entender se houve enriquecimento ilícito
A defesa de Gustavo Perrella no processo sustenta que a contratação de Antunes atendeu aos trâmites regimentais da ALMG. Foto: Sarah Torres

A Justiça estadual manteve, nessa quarta-feira (4), o andamento de ação contra o ex-deputado estadual Gustavo Perrella ao reconhecer que ainda é preciso esclarecer se os reembolsos de R$ 14 mil pagos com verba de gabinete da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em combustível de aeronave, feitos em 2013, foram usados fora da atividade parlamentar e para enriquecimento ilícito. O processo, agora, segue para a fase final da etapa de apresentação de provas.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2014 sob a acusação de que Gustavo, então deputado estadual, teria recebido, por pelo menos 21 vezes, reembolsos por despesas com combustível de aeronave sem comprovar vínculo com o exercício do mandato.​

Na fase inicial do processo, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade de bens do ex-deputado até o limite de R$ 14 mil, valor que corresponde ao montante considerado indevido pelo Ministério Público.

Na nova decisão, a juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, definiu que a instrução deve esclarecer, em primeiro lugar, se houve de fato recebimento indevido de ressarcimento por despesas com combustível de aeronave pelo ex-deputado em 2013. Também será apurado se essas despesas estavam desvinculadas das atividades parlamentares, à luz das normas da época sobre o uso de verba indenizatória na Assembleia.

A ação também apurará se houve ou não dolo específico — quando o réu age com vontade consciente de alcançar resultado ilícito.

Na petição inicial, o Ministério Público sustenta que os reembolsos foram solicitados sem conexão com o exercício da função pública, o que violaria os princípios da administração e configuraria enriquecimento ilícito.

A defesa de Gustavo Perrella, por sua vez, argumenta que todas as despesas com combustível estavam inseridas em regras claras da Assembleia Legislativa e eram compatíveis com o exercício do mandato, incluindo deslocamentos a bases eleitorais. Os advogados alegam que, em 2013, a regulamentação interna permitia o reembolso de combustível sem restringir o benefício a veículos terrestres e afirmam que não há provas de uso particular das verbas nem de má-fé que justifique a imputação de improbidade.

A decisão dessa quarta-feira registra que já foram juntados aos autos documentos apresentados pelo Ministério Público e que o depoimento pessoal de Gustavo Perrella já foi colhido. A instrução, porém, ainda depende da oitiva de Rogério Almeida Antunes, testemunha arrolada pela acusação, cuja audiência será realizada por meio de carta precatória expedida à Comarca de Campinas (SP).

A juíza determinou a renovação de ofício à Justiça paulista para informar o andamento dessa carta precatória, considerada essencial para o encerramento da fase de produção de provas. Concluída essa etapa, as partes serão intimadas a apresentar alegações finais em forma de memoriais, em prazo de 15 dias, e o processo ficará pronto para julgamento.

Leia também:

Justiça mantém ação contra Gustavo Perrella por uso de verba de gabinete para abastecer aeronave

Governo antecipa R$ 122 milhões do abono salarial para trabalhadores de três cidades de Minas

Moraes mantém condenação de mineiro que justificou ‘kit de tráfico’ como material para venda de açaí

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse