A Justiça estadual decidiu levar adiante a ação de improbidade que acusa o ex-presidente da Câmara de Belo Horizonte Wellington Magalhães e outros réus de montar um esquema de fraude em licitação e superfaturamento de contratos de publicidade que somaram R$ 33,75 milhões, mantendo todos eles no processo e abrindo a fase de produção de provas sobre o desvio de recursos e o pagamento de propina ligados ao contrato com uma agência de publicidade.
O esquema foi denunciado à Justiça em 2019. Durante as investigações, Magalhaes chegou a ser preso e foi suspenso da presidência da Câmara em 2018.
Na última quarta-feira (19), a 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte deu sequência à ação de improbidade administrativa. A decisão, assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, também delimita de forma individualizada quais atos são atribuídos a cada acusado, etapa exigida pelas mudanças recentes na nova Lei de Improbidade Administrativa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apurar um esquema de fraude em licitação, superfaturamento de contratos e pagamento de vantagens indevidas na contratação da agência de publicidade MC.COM, também conhecida como Feeling Comunicação, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Segundo a denúncia, a licitação original, que previa contrato de R$ 10 milhões com outra empresa, foi cancelada sem motivo técnico consistente para abrir caminho a um novo certame, cujo valor foi elevado para R$ 15 milhões e direcionado à MC.COM.
O Ministério Público sustenta que, após a vitória da MC.COM, a execução contratual foi marcada por subcontratações simuladas, superfaturamento de serviços e repasses de recursos públicos a particulares, por meio de uma empresa de fachada e de pagamentos em espécie ao então presidente da Câmara, Wellington Gonçalves Magalhães.
No total, o valor contratado, após aditivos, chegou a R$ 33,75 milhões, e a Câmara desembolsou mais de R$ 20 milhões até a suspensão do contrato.
Papéis atribuídos
Na decisão, o juiz organiza o processo ao listar, ponto a ponto, quais atos de improbidade são imputados a cada réu, com base na inicial e nas defesas já apresentadas.
- Wellington Gonçalves de Magalhães, ex-vereador e ex-presidente da Câmara, é apontado como responsável pelo cancelamento imotivado da Concorrência nº 02/2014, pela deflagração da Concorrência nº 01/2015 supostamente direcionada à MC.COM e pelo recebimento de vantagens indevidas ligadas ao contrato e aos aditivos.
- Márcio Fagundes Oliveira, ex-superintendente de Comunicação, é acusado de atuar na comissão de licitação com favorecimento técnico à MC.COM, manipulando critérios subjetivos de avaliação, e de participar de aditivos sem justificativa técnico-financeira adequada.
- Augusto Mário Menezes Paulino, ex-procurador-geral da Câmara, responde por emitir pareceres jurídicos que sustentaram a continuidade do contrato, ignorando irregularidades, e por possível omissão dolosa na fiscalização da execução.
- Marcus Vinícius Ribeiro, ligado à MC.COM, é apontado por subcontratações com indícios de intermediação ilícita e por arcar com despesas de hospedagem internacional do então presidente da Câmara.
- Christiane de Castro Melo Cabral Ribeiro, responsável técnica da MC.COM, é acusada de participar da simulação de serviços e da emissão de notas fiscais ideologicamente falsas para encobrir desvios.
- A própria MC.COM é descrita como empresa beneficiária de contrato direcionado, com execução parcial ou simulada e suspeita de fraude tanto na licitação quanto na execução contratual.
- Paulo Victor Damasceno Ribeiro, ligado à empresa subcontratada, é apontado por intermediações simuladas e movimentação de valores de origem pública, embora alegue ausência de dolo em sua contestação.
O juiz rejeitou o pedido de exclusão de Paulo Victor do polo passivo, afirmando que a análise sobre a existência ou não de dolo depende da instrução probatória, com produção de provas sob contraditório.
A decisão ressalta que, embora a ação tenha sido proposta antes da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, o processo deve seguir o rito introduzido pela Lei nº 14.230/2021. Com isso, deixa de existir a fase prévia de recebimento da petição inicial, e o juiz passa a, após as contestações, organizar o objeto da demanda e definir de forma clara os atos imputados, como foi feito neste despacho.
O magistrado registra que não há vícios formais a serem sanados neste momento e que a ação atende aos requisitos de regularidade para seguir à fase de provas.
Em seguida, determina que as partes sejam intimadas para, em dez dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, antes da definição da instrução.
O esquema
Na ação, o Ministério Público descreve o caso como um esquema estruturado em núcleos político-administrativo e empresarial, voltado a fraudar a licitação de publicidade da Câmara e desviar recursos por meio de contratos e subcontratações.
O núcleo político teria sido liderado por Wellington Magalhães, com participação de gestores da área de comunicação e de assessoria jurídica, enquanto o núcleo empresarial organizava a emissão de notas, a intermediação de serviços e o repasse de valores.
Segundo a descrição do órgão acusador, a MC.COM foi escolhida previamente para vencer a Concorrência nº 01/2015, com alteração de critérios técnicos e aumento do valor global do contrato. Após a assinatura, a empresa teria utilizado uma subcontratada sem estrutura operacional para concentrar pagamentos e gerar superfaturamento, com serviços cobrados em patamares muito superiores aos praticados no mercado privado.
Os atos narrados na ação incluem fraude à licitação, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios administrativos, enquadrados nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Entre os valores apontados, constam o total de R$ 33,75 milhões contratado após aditivos, mais de R$ 20 milhões efetivamente pagos pela Câmara, e montantes identificados como propina e superfaturamento.
O Ministério Público pede a declaração de nulidade da licitação e do contrato de publicidade, com todos os seus aditamentos, e o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos.
Também requer a indisponibilidade de bens dos réus até o limite necessário para garantir eventual condenação, além da aplicação das sanções previstas em lei para atos de improbidade, como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil.