A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou o prosseguimento de ação por improbidade administrativa contra ex-diretores do Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais (DEOP) e a CBR Construtora Ltda. O caso envolve supostas irregularidades nas obras de reforma do estádio Arena do Jacaré, em Sete Lagoas, realizadas entre 2009 e 2010. O estádio, na época, foi reformado visando receber partidas de Atlético, Cruzeiro e América enquanto o Mineirão estava em obras para receber a Copa de 2014.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as obras teriam sido contratadas sem projeto básico completo e sofreram sucessivos aditivos que elevaram o valor inicial de R$ 8,6 milhões para R$ 16,5 milhões, um aumento de 91,48% – bem acima do limite legal de 50% para reformas previsto na Lei de Licitações.
São alvos da ação os ex-diretores do DEOP João Antônio Fleury Teixeira, Gerson Barros de Carvalho, Sheila Maria de Almeida Gonçalves, Fernando Teixeira Santos, Paulo Baptista de Oliveira Resende Costa, além da CBR Construtora Ltda.
Segundo a investigação do MPMG, foram identificadas diversas irregularidades, como a contratação sem projetos complementares, presença de patologias nas obras com trincas e rachaduras decorrentes de falhas construtivas, e utilização de BDI (Bonificação sobre Despesas Indiretas) de 47,03%, considerado acima da média de mercado.
A perícia técnica apontou ainda um sobrepreço equivalente a 15% do valor pago, resultando em uma diferença a maior de R$ 1,7 milhão. Os promotores destacam que já em 2013 as obras apresentavam problemas estruturais, exigindo que o DEOP notificasse a empresa para realizar serviços de reparo.
Na decisão da última sexta-feira (13), a juíza Rafaela Kehrig Silvestre rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e determinou a realização de perícia técnica de engenharia estrutural e de custos, além de prova testemunhal. A magistrada considerou que há “indícios suficientes para o prosseguimento da ação” quanto à tipificação do ato de improbidade previsto no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92.
O MP alega que os réus causaram prejuízo ao erário ao ordenar despesas não autorizadas em lei, especialmente ao celebrarem aditivos contratuais acima do limite legal, mesmo após parecer jurídico do DEOP que recomendava nova licitação.
Vale ressaltar que as obras foram realizadas em espaço privado pertencente ao Democrata Futebol Clube, com recursos públicos estaduais.
O processo seguirá agora para a fase de produção de provas, com a realização de perícia técnica e oitiva de testemunhas. O Ministério Público pede a condenação dos réus por improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano, perda de bens acrescidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.