A Justiça negou o pedido liminar do ex-vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, para suspender a vacância do cargo declarada pela Câmara Municipal em 16 de janeiro. Na mesma decisão, a 2ª Vara Cível da Comarca da cidade também rejeitou pedido para que o processo tramitasse sob segredo de Justiça.
O ex-chefe do Executivo municipal é um dos alvos da Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em setembro de 2025 para investigar fraudes em licenciamentos de empreendimentos minerários. Ele ficou quatro meses foragido e estava no exterior quando a Câmara declarou a vacância do cargo.
Hidelbrando tentava derrubar, por meio de liminar, ato editado pelo presidente da Casa, com base na Lei Orgânica do Município e após requerimento de cassação protocolado pelo vereador Kaio Guimarães (Mobiliza). À época, o Legislativo local alegou que saídas da cidade por tempo superior a 15 dias precisam ser autorizadas pelos vereadores, o que não ocorreu.
No pedido de liminar, a defesa sustentou ilegalidade no ato, ausência de procedimento formal, falta de contraditório e ampla defesa, além de afirmar que a ausência do então vice-prefeito não teria sido voluntária, diante do contexto de prisão cautelar.
Ao analisar o caso, o juiz Alex Matoso Silva ponderou que as alegações exigem exame mais aprofundado sobre a legalidade do ato administrativo, a competência da autoridade que o praticou e a interpretação das regras da Lei Orgânica de Itaúna, o que demanda a formação do contraditório antes de qualquer medida de urgência.
Ainda segundo a decisão, a vacância do cargo de vice-prefeito, por si só, não compromete o funcionamento da administração municipal, já que o comando do Executivo segue assegurado pelo prefeito.
O juiz registrou, ainda, que, se ao final houver reconhecimento de nulidade do ato, os efeitos do mandato podem ser restaurados, inclusive com eventual pagamento retroativo de verbas.
Sigilo negado
Sobre o pedido de sigilo, Matoso Silva afirmou que não há, nos autos, hipótese que se enquadre nas situações previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC) para justificar segredo de Justiça. Com a decisão, o processo seguirá tramitação normal.
Operação Rejeito
De acordo com a investigação, Hidelbrando teria usado a experiência acumulada em sete anos de atuação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), onde ocupou os cargos de secretário-executivo e subsecretário de Regularização Ambiental, para facilitar crimes ambientais e atos de corrupção.
Ele também é apontado como sócio de duas empresas que, segundo os investigadores, funcionariam como estruturas de blindagem patrimonial.
A defesa foi procurada, mas, até a publicação desta matéria, não se manifestou. O espaço segue aberto.
Em nota anterior, os advogados de Hidelbrando afirmaram que ele “confia plenamente nas instituições brasileiras, sejam elas policiais, acusatórias ou judiciais, o que o deixa absolutamente tranquilo neste momento”. Os advogados também sustentam que o ex-vice-prefeito tem “plena convicção de que, no curso regular do processo, sua completa inocência será integralmente demonstrada”.