Justiça mantém processo contra 11 ex-vereadores de BH por suposto uso ilegal de verba de gabinete em campanha

Ação de 2013 acusa parlamentares da época de utilizarem recursos da Câmara para usarem na eleição
Segundo a denúncia, os então vereadores declaravam os veículos para uso em atividades do mandato, recebendo reembolso de combustível pela Câmara Municipal. Foto: Karoline Barreto/CMBH
Segundo a denúncia, os então vereadores declaravam os veículos para uso em atividades do mandato, recebendo reembolso de combustível pela Câmara Municipal. Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Justiça de Belo Horizonte rejeitou os recursos apresentados por ex-vereadores e manteve 11 deles como réus em ação por suposto uso irregular de verba indenizatória da Câmara Municipal para custear despesas de combustível durante a campanha eleitoral de 2012. A decisão excluiu apenas o ex-vereador Iran Barbosa do processo.

De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2013, 12 parlamentares teriam utilizado indevidamente recursos públicos destinados ao reembolso de combustível para abastecer veículos que faziam propaganda eleitoral. O caso veio à tona após reportagem do jornal “Estado de Minas”, em setembro do ano anterior, que flagrou veículos de parlamentares com adesivos de campanha sendo abastecidos com verba da Câmara.

Segundo a denúncia, os então vereadores declaravam os veículos para uso em atividades do mandato, recebendo reembolso de combustível pela Câmara Municipal. No entanto, os mesmos automóveis foram vistos circulando com os adesivos de propaganda eleitoral e, em alguns casos, até equipados com alto-falantes para divulgação das campanhas.

A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte e foi feita na última quarta-feira (5) pelo juiz Danilo Couto Bicalho. Segundo ele, não há registros de que o ex-vereador Iran Barbosa tenha recebido valores de reembolso de combustível no período eleitoral de 2012 (entre 5 de julho e 6 de outubro), tendo apenas uma nota fiscal datada de 31 de outubro daquele ano, no valor de R$ 1.505,25.

O magistrado também rejeitou os recursos preliminares apresentados pelas defesas de outros réus que questionavam a validade do inquérito civil. Segundo o juiz, o inquérito tem natureza de procedimento administrativo investigativo, sendo facultativo e unilateral, não exigindo contraditório.

Processo continua

Continuam respondendo ao processo os ex-vereadores Alberto Rodrigues Lima, Antonio Torres Gonçalves, Autair Gomes Pereira, Bruno Martuchele de Sales, Carlos Lúcio Gonçalves, Daniel Diniz Nepomuceno, João Oscar de Souza Costa, Julio César Gomes dos Santos, Leonardo José de Mattos, Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca e Pricila Augusta de Noronha Cardoso.

O Ministério Público pede a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, com ressarcimento de valores que variam de R$ 3.323,75 a R$ 9.074,30 por parlamentar, além de outras penalidades como perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por período de 8 a 10 anos.

O órgão também solicita o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por dez anos.

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