Justiça nega habeas corpus pedido pela defesa de Daniel Vorcaro

Advogados desejavam a soltura do banqueiro, preso pela PF na segunda-feira (17), no Aeroporto de Guarulhos
Vorcaro foi preso pela Polícia Federal quando tentava deixar o Brasil na noite de segunda-feira (17). Foto: Divulgação

A desembargadora federal Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou, nesta quinta-feira (20), o habeas corpus pedido pela defesa de Daniel Vorcaro, do Banco Master. A defesa do empresário solicitava sua soltura imediata ou a substituição da detenção por medidas cautelares alternativas.

O habeas corpus foi apresentado contra decisão que decretou a prisão de Vorcaro em investigação sobre supostos crimes contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa. O banqueiro foi detido no Aeroporto de Guarulhos (SP) na noite de segunda-feira (17), antes de embarcar em seu jatinho particular.

A investigação mira operações envolvendo Banco Master, Banco de Brasília (BRB), a empresa Tirreno e outros veículos ligados ao grupo, em esquema de cessão de carteiras de crédito, estruturação contábil e emissões de títulos consideradas irregulares.  

Ao analisar a liminar, a desembargadora considerou que há requisitos para a prisão preventiva:prova da materialidade de crimes contra o sistema financeiro e organização criminosa, indícios consistentes de autoria e necessidade da medida para garantia da ordem pública e econômica e para a conveniência da instrução criminal. 

Vorcaro, na condição de presidente e diretor do Banco Master, é apontado como liderança em esquema que teria envolvido manipulação de ativos, desvio de recursos, fraudes no mercado de capitais e gestão temerária ou fraudulenta, com uso de empresas de fachada e interpostas pessoas.  

A decisão afirma que a sucessão de processos na CVM, relatórios policiais e intervenções do Banco Central revela atuação reiterada por cerca de cinco anos, compatível com estrutura de organização criminosa prevista na legislação, com estabilidade, divisão de tarefas e finalidade lucrativa. A magistrada faz referência a precedentes de tribunais superiores que autorizam prisão preventiva para interromper a atuação de grupos organizados, relativizando o requisito de contemporaneidade em crimes permanentes ou de execução continuada.  

A possibilidade de substituição da prisão por outras medidas, como monitoramento eletrônico, entrega de passaporte e afastamento de funções, foi rejeitada sob o argumento de que a estrutura patrimonial e societária dos investigados permite rápida movimentação de recursos e reorganização de operações por meio de novos veículos. 

A decisão menciona levantamento de participações societárias que liga Vorcaro e outros investigados a diversas empresas e fundos, o que, no entendimento da relatora, facilitaria estratégias de ocultação de bens, valores e fluxos financeiros.  

Argumentos da defesa

A defesa de Vorcaro afirmou que a decisão que decretou a prisão se baseou em fundamentos genéricos, vinculados à gravidade abstrata dos fatos e ao montante envolvido, sem demonstrar risco concreto e atual à ordem pública ou à instrução criminal. Também alegou ausência de contemporaneidade entre os supostos ilícitos e a prisão, sustentando que a liquidação extrajudicial e o Regime de Administração Especial Temporária, decretados pelo Banco Central, afastariam qualquer possibilidade de repetição das condutas.  

Os advogados alegaram, ainda, que não existe processo administrativo do Banco Central que apure infrações típicas de instituição financeira contra o Banco Master e que o afastamento de Vorcaro da gestão seria suficiente para mitigar eventuais riscos. Sobre a prisão no momento do embarque em voo internacional, defenderam que a viagem visava à assinatura de contrato de venda do Banco Master a investidores estrangeiros, operação previamente comunicada ao regulador, e não fuga.  

O que acontece agora?

Com a negativa de liminar, Daniel Vorcaro permanece preso preventivamente até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 10ª Turma do TRF-1, ainda sem data definida. A relatora determinou que o juízo da 10ª Vara Federal do DF preste informações em 48 horas e que o Ministério Público se manifeste antes da análise colegiada.  

No julgamento de mérito, os desembargadores poderão manter a prisão, substituí-la por medidas cautelares diversas ou revogá-la, à luz dos elementos já reunidos e de eventuais novos fatos ou documentos. Até lá, prevalece o entendimento de que a gravidade concreta dos fatos investigados, somada ao risco de continuidade das condutas e de interferência na apuração, justifica a manutenção da custódia de Vorcaro e de outros dirigentes do grupo Master.

A investigação

Relatórios técnicos apontam que o Banco Master emitiu cerca de R$ 50 bilhões em CDBs e depósitos interfinanceiros, mantendo aproximadamente R$ 12 bilhões sem lastro adequado, com ativos de baixa liquidez e fragilidade estrutural de solvência e liquidez. Também foi identificada a não contabilização, como receita ou receita diferida, de prêmio de R$ 5,5 bilhões, com adoção de lançamento contábil fora das normas, o que teria mascarado a real situação econômico-financeira da instituição.  

A decisão descreve operações envolvendo fundos de investimento, empresas de fachada e emissões de notas comerciais, relacionadas a diversos processos sancionadores na Comissão de Valores Mobiliários. Em um dos casos, notas comerciais da empresa Clínica Mais Médicos, no valor de R$ 361 milhões, foram integralmente adquiridas por um fundo de direitos creditórios com um único cotista, o Banco Master, com suspeita de atuação de laranjas e desvio de recursos de investidores.  

A área técnica da CVM encaminhou representação criminal ao Ministério Público, relatando danos difusos ao mercado e perdas identificadas de investidores que demandariam indenização. A multiplicidade desses procedimentos é tratada na decisão como sinal de padrão reiterado de conduta, e não de episódios isolados. 

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