Justiça nomeia peritos para analisar suposto superfaturamento em contrato feito por ex-presidente da Câmara de BH

Suspeita é de fraude em licitação, superfaturamento e pagamento por serviços não prestados na reforma do plenário em 2015
Ação foi feita pelo MPMG em 2023.​ Foto: Abraão Bruck/CMBH

A Justiça mineira nomeou, nessa segunda-feira (2), os peritos contábeis que vão destrinchar o contrato de R$ 21,1 milhões firmado entre a Câmara Municipal de Belo Horizonte e a empresa Projel Engenharia Especializada, alvo de suspeitas de fraude em licitação, superfaturamento e pagamento por serviços não prestados na reforma do plenário em 2015. A perícia marca a abertura da fase de instrução de uma ação de improbidade que mira a gestão do então presidente da Casa, Wellington Magalhães.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2023. O MPMG sustenta que um contrato inicialmente estimado em R$ 3,5 milhões alcançou cerca de R$ 21 milhões após sucessivos aditivos, sem correspondência comprovada em serviços entregues.

Segundo a denúncia, o ajuste teria sido utilizado para terceirização de mão de obra em larga escala, com a contratação de mais de uma centena de pessoas para funções técnicas sem a qualificação exigida. Parte desses postos teria sido preenchida por indicação política, sem necessidade operacional comprovada. O Ministério Público também aponta indícios de manipulação do certame licitatório, pagamentos por serviços não executados e sobrepreço.

A perícia contábil foi definida como etapa prévia à produção de provas orais. Caberá aos peritos analisar a documentação do contrato, mapear pagamentos, conferir notas fiscais, ordens de serviço e registros de presença, além de verificar se houve pagamento acima dos preços de mercado ou sem contraprestação correspondente.

Os trabalhos devem incluir o exame do perfil da mão de obra terceirizada, cotejando as funções exercidas com o termo de referência, exigências contratuais e formação profissional dos contratados. A análise também deverá indicar se houve despesas não autorizadas em lei ou regulamento e quantificar, de forma atualizada, eventual prejuízo ao erário e benefícios econômicos obtidos.

A audiência de instrução e julgamento ficará condicionada à conclusão da perícia. Depois da apresentação do laudo, as partes terão prazo para apresentar manifestações técnicas e alegações finais. Em seguida, o processo ficará pronto para sentença em primeira instância.

Em abril do ano passado, o juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, rejeitou as principais teses preliminares da defesa. A Projel alegava inépcia da petição inicial e inadequação da ação de improbidade para discutir a legalidade do contrato. O magistrado concluiu que a inicial descreve, com suporte documental, contrato supostamente simulado para terceirização indevida de mão de obra, com indícios de dolo e possível lesão ao erário.

A defesa de Wellington Magalhães levantou a prescrição das sanções de improbidade, argumentando que o mandato na presidência da Câmara terminou em 31 de dezembro de 2016 e a ação só foi ajuizada em 8 de agosto de 2023. O juiz reconheceu a prescrição das sanções de caráter punitivo previstas na Lei de Improbidade, como suspensão de direitos políticos, perda de função pública, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Ao mesmo tempo, manteve o pedido de ressarcimento ao erário, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal de que ações voltadas a recompor danos decorrentes de atos dolosos de improbidade são imprescritíveis. Com isso, a ação segue limitada à apuração de eventual prejuízo aos cofres públicos e à responsabilização patrimonial dos réus.

A decisão também ajustou a configuração das partes. A Câmara Municipal foi excluída do polo passivo, por não possuir personalidade jurídica própria para responder à ação, e o Município de Belo Horizonte passou a atuar ao lado do MPMG, como assistente litisconsorcial, na defesa do interesse público.

Em maio de 2025, Wellington Magalhães e a Projel apresentaram embargos de declaração. O ex-presidente da Câmara contestou a fixação do ônus de antecipar honorários periciais. A empresa apontou omissões na decisão, alegando falta de definição precisa da tipificação do ato de improbidade, ausência de individualização da conduta da contratada e desconsideração de provas que, na visão da defesa, afastariam dolo e dano.

O Ministério Público e o Município defenderam a manutenção da decisão, afirmando que não havia omissões ou contradições capazes de alterar o rumo do processo. Em agosto, o juiz rejeitou os embargos, mas fez ajustes pontuais de ofício.

Com base na legislação de improbidade, afastou a exigência de depósito prévio dos honorários periciais, que passarão a ser pagos apenas ao final, pela parte eventualmente condenada. Também atendeu à exigência legal de explicitar a tipificação dos atos em apuração, vinculando a acusação aos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, que tratam de lesão ao erário e violação a princípios da administração.

Na mesma decisão, o magistrado delimitou os pontos que a instrução deverá esclarecer: regularidade da licitação e dos aditivos, compatibilidade entre serviços contratados e efetivamente executados, existência e extensão de eventual dano ao erário, nexo causal entre condutas atribuídas aos réus e o prejuízo apontado, além da comprovação do dolo.

Outros processos

O caso da Projel se insere em um conjunto mais amplo de investigações e ações envolvendo Wellington Magalhães. Em ação de improbidade ligada à Operação Santo de Casa, ajuizada em 2018, a ex-esposa do ex-vereador, Kelly Jaqueline Maciel Pinto, firmou acordo com o MPMG após sete anos no polo passivo.

Pelo ajuste, Kelly concordou em transferir ao Município um lote no Condomínio Aldeias do Lago, em Esmeraldas, e um veículo Honda HRV, que será destinado à Polícia Civil. Ela reconheceu ter emprestado o nome para a aquisição de imóvel em benefício de Wellington, admitindo que o ex-marido conduziu integralmente a negociação e que o bem não foi declarado aos órgãos de controle.

No mesmo esquema de ocultação patrimonial, o empresário Daniel Figueiredo Borja também firmou acordo, admitindo que uma casa de campo registrada em seu nome no mesmo condomínio pertencia de fato a Wellington Magalhães. Depoimentos colhidos pelo Ministério Público e documentos apreendidos em buscas na Câmara municipal reforçaram a vinculação do ex-presidente da Casa aos imóveis.

As investigações apontaram um padrão de vida superior à renda declarada do ex-vereador, cuja principal fonte oficial era o subsídio parlamentar. Relatório pericial indicou que, entre 2010 e 2016, as despesas de Wellington superaram os rendimentos em mais de meio milhão de reais, com aquisição de imóveis, veículos de alto valor e viagem internacional com a família.

Na esfera criminal, Wellington Magalhães já foi condenado a 31 anos e 6 meses de reclusão por lavagem de dinheiro, em processo que examinou a ocultação de bens em nome de terceiros. Em 2019, a Câmara de Belo Horizonte cassou o mandato do então vereador. Paralelamente, o MPMG informou, à época do ajuizamento da ação de 2018, a existência de dezenas de procedimentos em curso para apurar supostas fraudes em licitações, superfaturamento de contratos, corrupção e outras irregularidades relacionadas à sua atuação política.

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