A Justiça suspendeu uma licitação de quase R$ 186,5 milhões realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário (Cisrec) para a contratação de obras de infraestrutura em municípios da região.
A decisão, dessa segunda-feira (23), é da juíza Maria Flávia Albergaria Costa, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Matozinhos.
Concedida em caráter liminar, a medida atende uma ação popular apresentada pelo advogado Filipe Matias Barbosa Ramos, que pede a anulação do processo licitatório e da Ata de Registro de Preços firmada com a empresa Diminas Construções. O valor global homologado é de R$ 186.499.439,71.
Na ação, o autor aponta vícios que comprometeriam a legalidade e a competitividade do certame. Segundo a petição, a licitação tinha como objetivo registrar preços para contratação de serviços de engenharia que incluem terraplanagem, drenagem, pavimentação, obras civis e estruturas pré-moldadas, destinados aos municípios integrantes do consórcio.
Entre os pontos levantados na ação está o modelo adotado para a contratação. O advogado argumenta que o Sistema de Registro de Preços (SRP) não seria adequado para obras com esse perfil.
“O Consórcio Cisrec utilizou-se do Sistema de Registro de Preços para contratar objeto que, por sua natureza complexa e indivisível, não se amolda às hipóteses legais de cabimento desse sistema”, sustenta a ação.
Segundo a petição, as intervenções previstas envolveriam obras de engenharia que dependem de condições técnicas específicas de cada localidade.
“Não é possível ‘registrar o preço’ de uma obra de arte ou terraplanagem como se fosse um item de prateleira, pois as variáveis geológicas e topográficas impedem a padronização necessária”, afirma o autor.
A ação também questiona a ausência de projeto básico no procedimento licitatório e aponta que diferentes tipos de serviços foram agrupados em um único lote, o que, segundo a argumentação apresentada, teria limitado a participação de empresas especializadas em etapas específicas da obra.
Ainda de acordo com a ação, quatro empresas participaram do pregão eletrônico, sendo que três acabaram inabilitadas, restando apenas a empresa vencedora.
Risco ao patrimônio público
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada reconheceu elementos para justificar a suspensão do certame até uma análise mais aprofundada do caso. Na decisão, Maria Flávia Albergaria Costa destacou que intervenções do porte previsto na licitação apresentam características que podem dificultar sua contratação por meio do sistema de registro de preços.
“Obras da magnitude daquelas previstas no certame impugnado — que englobam terraplanagem, contenções, drenagem profunda e construção de pontes — não possuem a natureza de objeto padronizado exigida para a adequação ao sistema de registro de preços”, registrou.
Segundo a decisão, trabalhos do tipo estão condicionados a características técnicas específicas de cada localidade, o que tende a exigir projetos mais detalhados.
A magistrada também apontou que a continuidade do processo poderia gerar risco financeiro caso contratos derivados da ata fossem executados antes da análise definitiva da ação.
“A continuidade dos efeitos da ata e a realização de intervenções físicas no espaço urbano, com consequente repasse e pagamento de valores milionários, caracterizam risco severo e imediato de dilapidação de recursos públicos”, afirmou.
Com isso, a magistrada determinou:
- a suspensão imediata do processo licitatório;
- a suspensão da ata de registro de preços;
- a proibição de novas adesões à ata por outros órgãos ou municípios;
- a paralisação de contratos já derivados do certame, incluindo o firmado pelo município de Barão de Cocais.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. O processo seguirá agora para análise do mérito, quando a Justiça decidirá se a licitação deverá ou não ser anulada.
Adesão de município foi considerada
Um dos elementos considerados na análise foi a adesão de outros entes públicos à ata de registro de preços.
Segundo os autos, Barão de Cocais formalizou adesão à ata para contratação de obras estimadas em cerca de R$ 32,3 milhões.
Para a juíza, a possibilidade de início das obras poderia comprometer o resultado útil do processo judicial.
“O risco de dissipação irregular de vultosos recursos públicos, decorrente da execução de contratos amparados em certame eivado de vícios estruturais, sobrepõe-se aos eventuais custos decorrentes da paralisação cautelar”, registrou.
