A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar impedindo que o vereador belo-horizontino Claudiney Dulim, do Avante, faça uma visita técnica ao Hospital Madre Teresa, instituição privada da capital mineira. A decisão foi proferida pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
O caso teve início quando o vereador Dulim, que se intitula “defensor da enfermagem”, agendou uma visita técnica ao hospital para esta sexta-feira (6). O objetivo declarado da atividade da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) era averiguar as condições de trabalho dos profissionais de enfermagem e a prestação de serviços da rede conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, o Hospital Madre Teresa, por meio de sua mantenedora, o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, impetrou um mandado de segurança argumentando que tal fiscalização extrapola as atribuições de um vereador.
Na decisão, a juíza concordou com o argumento do hospital, destacando que a função do parlamentar municipal é legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar órgãos e entidades da administração pública da cidade, não cabendo a ele realizar fiscalização direta sobre a gestão interna de uma instituição privada.
A magistrada observou que, embora o requerimento do vereador mencionasse a fiscalização de serviços do SUS, o verdadeiro objetivo parecia ser averiguar questões trabalhistas, como o pagamento do piso salarial da enfermagem e condições laborais. Tais atribuições, segundo a decisão, seriam de competência do Conselho Profissional de Enfermagem e do Ministério do Trabalho, não do Poder Legislativo municipal.
Diante disso, a liminar foi concedida, determinando que Dulim não promova a visita técnica agendada. O caso agora segue para análise do mérito, com a possibilidade de manifestação das partes envolvidas e do Ministério Público antes da sentença final.