A Justiça estadual retomou, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tramitação de uma ação que tramita desde 2013 contra o ex-vereador de Belo Horizonte Alexandre Gomes, acusado pelo Ministério Público de usar o mandato para intermediar a contratação de uma mulher com quem mantinha contato em rede social em empresa terceirizada da Prefeitura, supostamente com complementação salarial feita por ele próprio para “satisfazer interesse pessoal”.
Na ação civil pública, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustenta que o então vereador se valeu do cargo para indicar a mulher a uma vaga em empresa terceirizada que prestava serviços à Secretaria de Administração Regional Noroeste da Prefeitura de Belo Horizonte. De acordo com a promotoria, o contato entre os dois começou em rede social e evoluiu para conversas nas quais o parlamentar passou a oferecer emprego vinculado à estrutura da administração municipal.
Segundo a ação, ficou ajustado um salário em torno de 1.200 reais, mas a empregada passou a receber cerca de 600 a 700 reais pagos pela terceirizada, sendo o restante repassado diretamente pelo vereador, em espécie, em seu gabinete na Câmara Municipal. Para o Ministério Público, a contratação em empresa remunerada por contratos com o município e a complementação “por fora” configuram uso de recursos vinculados ao poder público em benefício de interesse pessoal, ainda que a vantagem não se traduza em ganho econômico direto para o agente.
Em 2013, o juíz de primeira instância rejeitou a ação por entender não haver indícios suficientes de ato de improbidade, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O recurso especial do Ministério Público teve seguimento negado, mas agravo interposto ao STJ resultou no provimento do recurso e na determinação de retorno dos autos à primeira instância para regular processamento, reabrindo a fase de instrução.
Com o retorno do processo, o Ministério Público reiterou a acusação e requereu a produção de prova oral, incluindo o depoimento pessoal do réu e a oitiva de testemunhas, além da utilização das provas documentais reunidas no inquérito civil que embasou a ação.
Nessa quinta-feira (19), a juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho considerou oitiva e depoimento úteis para esclarecer se houve uso indevido do cargo e eventual obtenção de vantagem indevida, deferindo a prova oral e intimando o ex-vereador a apresentar seu rol de testemunhas em 15 dias.
Tese da defesa
Na contestação, a defesa de Alexandre Gomes nega a prática de improbidade e sustenta que a acusação se resume à indicação de uma candidata para vaga de auxiliar de escritório em empresa privada contratada pela administração municipal. Para os advogados, a indicação de nomes para oportunidades de trabalho é rotina na atividade política e, por si só, não demonstra ingerência na decisão de contratar, nem uso da estrutura pública para impor a admissão.
A defesa argumenta que não há descrição, na ação, do modo concreto pelo qual o vereador teria atuado junto à Prefeitura ou à empresa terceirizada para determinar a contratação, o que revelaria ausência de nexo causal entre a conduta atribuída e o ato empresarial. Sustenta ainda que não há prova de prejuízo ao erário, pois a trabalhadora efetivamente prestou serviços, não havendo indícios de cargo fictício ou pagamento sem contraprestação.
Quanto ao enquadramento jurídico, os advogados afirmam que o artigo 9 da Lei de Improbidade exige vantagem patrimonial indevida e enriquecimento ilícito, o que não teria ocorrido, já que a acusação não aponta qualquer ganho econômico incorporado ao patrimônio do agente. Eventuais vantagens de natureza íntima, ressaltam, não têm caráter patrimonial na forma prevista pela lei e não se enquadram no tipo de enriquecimento ilícito.
Em relação ao artigo 11, a defesa invoca as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que restringiu a configuração de atos que atentam contra princípios e revogou o inciso I, utilizado originalmente pelo Ministério Público. Na visão da defesa, as condutas descritas na inicial tornaram-se atípicas após a reforma, o que afastaria a possibilidade de condenação por violação genérica à moralidade administrativa.
A contestação também ressalta que Alexandre Gomes não ocupa mais qualquer cargo ou função pública, e critica o que considera uso do processo para exposição de aspectos da vida pessoal do ex-vereador, sem lastro probatório suficiente para responsabilização por improbidade. Os advogados pedem a improcedência integral da ação.