Justiça rejeita ação da Defensoria e mantém proibição de cigarros em presídios

Peça argumentava que detentos com dependência em tabaco seriam afetados
A juíza enfatizou que a demanda deveria ter como foco a tutela da saúde dos detentos, e não a garantia de acesso contínuo aos produtos de tabaco
A juíza enfatizou que a demanda deveria ter como foco a tutela da saúde dos detentos, e não a garantia de acesso contínuo aos produtos de tabaco. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte indeferiu uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais que pedia a suspensão de um programa de combate ao tabagismo nos presídios mineiros, estabelecido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp).

O programa, anunciado pelo governo mineiro em julho, proíbe a entrada e o consumo de cigarros em todas as unidades prisionais de Minas Gerais. A medida, que afeta cerca de 74 mil detentos no estado, visa promover ambientes livres de tabaco e melhorar a saúde da população carcerária.

A Defensoria Pública argumentava que as medidas previstas no memorando poderiam prejudicar a saúde dos detentos dependentes químicos do tabaco. A instituição defendia a reorganização dos espaços prisionais para separar fumantes e não fumantes, além de manter a permissão para o recebimento de cigarros.

Contudo, a juíza Janete Gomes Moreira, responsável pelo caso, considerou a petição inicial inepta. Em sua decisão, a magistrada argumentou que o uso do cigarro “não se trata de direito individual e coletivo apto a ser protegido por meio da presente ação (…) não há como se utilizar da Ação Civil Pública para proteger direito ao uso do cigarro.”

A juíza enfatizou que a demanda deveria ter como foco a tutela da saúde dos detentos, e não a garantia de acesso contínuo aos produtos de tabaco. Ela ressaltou:

“A presente demanda deveria ter por escopo a tutela da saúde daqueles que estão com a liberdade privada e não a excrecência de lhes garantir suposto direito de continuar tendo acesso aos cigarros em estabelecimentos geridos pelo Poder Público, a quem incumbe a árdua missão e desafio, de combatê-lo”, diz trecho da decisão.

A decisão também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando que o interesse público ligado à existência de uma população mais saudável se sobrepõe a qualquer outro interesse que possa ser alegado para afastar os mecanismos de vigilância do Poder Público para garantia da saúde da população.

Com esta decisão, o programa de combate ao tabagismo nos presídios mineiros seguirá seu curso. Segundo a Sejusp, a proibição será implementada gradualmente, com um período de transição de seis meses. Durante este período, serão oferecidos tratamentos para dependência de nicotina aos detentos, incluindo terapias e medicamentos.

Leia também:

Justiça suspende festivais em cidades mineiras para evitar ‘showmícios’ no período eleitoral

Mudanças climáticas e eleições municipais

Rogério Correia aposta em ministros de Lula para tentar alavancar campanha em BH

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse