Justiça rejeita ação do PT contra Zema por posts sobre o ‘escândalo do INSS’

Partido havia acionado o governador mineiro depois de publicações nas redes sobre o “roubo os aposentados brasileiros”
No mérito, Zema disse que se trata de crítica política ao governo federal, ligada às fraudes no INSS noticiadas à época. Foto: Agência Minas

A 13ª Vara Cível de Brasília negou, nessa quarta-feira (26), um pedido do PT para que o governador Romeu Zema (Novo) apagasse publicações nas redes sociais sobre o chamado “escândalo do INSS”. A juíza Vanessa Maria Trevisan considerou que as postagens fazem parte do debate político e não geram direito a indenização nem à remoção do conteúdo

O PT havia acionado Zema alegando que o governador, em publicações no Instagram e no X (antigo Twitter), afirmou que o partido teria “roubado os aposentados brasileiros” ao tratar do “escândalo do INSS”.

O partido disse que a frase é “falsa, atinge sua honra e espalha desinformação”. Segundo a ação, os vídeos e textos foram vistos por muitas pessoas e teriam causado dano moral à sigla.

O pedido de liminar foi negado pela juíza. O PT recorreu por agravo de instrumento, mas o tribunal também não concedeu a antecipação da tutela

Na contestação, Zema argumentou que o vídeo publicado fala apenas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem citar o partido no conteúdo falado, e que o nome do PT aparece só na legenda. A defesa do governador disse que isso não seria suficiente para o partido se apresentar como vítima.

A defesa também afirmou que uma pessoa jurídica não pode praticar crime como furto ou roubo e, por isso, não poderia sofrer esse tipo de imputação da mesma forma que uma pessoa física.

No mérito, Zema disse que se trata de crítica política ao governo federal, ligada às fraudes no INSS noticiadas à época. Para a defesa, as postagens representam opinião e fazem parte da liberdade de expressão, sem discurso de ódio nem campanha organizada de desinformação.

A contestação também afirmou que expressões semelhantes são usadas com frequência no debate político, inclusive por figuras ligadas ao próprio PT, e que não foi comprovado dano moral. Ao final, pediu o acolhimento da preliminar de ilegitimidade e, caso não fosse aceita, a improcedência da ação. Em último caso, pediu que eventual indenização fosse fixada em valor menor.

O PT apresentou réplica, reafirmando que tem legitimidade para propor a ação e mantendo a linha da petição inicial.

A juíza divergiu da defesa de Zema, apontando que o partido tem condições de figurar como autor da ação, uma vez que a legenda dos vídeos cita o PT de forma direta. A magistrada apontou ainda que pessoas jurídicas de direito privado têm direito à honra e à imagem, com base no artigo 52 do Código Civil, e podem pedir reparação por dano moral.

Sobre o argumento de que pessoas jurídicas não praticam furto ou roubo, a magistrada indicou que o processo não discute responsabilidade penal, mas eventual dano moral. Por isso, considerou que a tese não se aplica ao caso.

Liberdade de expressão e honra em disputa

No mérito, a juíza destacou que há consenso sobre o fato de Zema ter feito as postagens no Instagram e no X. A questão, segundo ela, era saber se o conteúdo violou direitos de personalidade do PT, como honra e imagem, e se isso geraria obrigação de remover os posts e pagar indenização.

A decisão aponta que o caso envolve colisão entre direitos constitucionais: liberdade de manifestação do pensamento, direito de crítica, direito de informação, direito à honra e direito à imagem. O papel do juiz, segundo o texto, é compatibilizar esses direitos, fixando limites quando a manifestação atinge a esfera jurídica de outra pessoa.

A juíza afirmou que as frases não podem ser analisadas isoladamente. Para a análise, considerou o vídeo, a legenda, o tom da mensagem, a finalidade da postagem e o contexto político e temporal

Na sentença, a juíza retomou trechos da decisão anterior que negara a liminar, em maio. Ela observou que o ambiente político é marcado por discursos duros, atribuição de responsabilidades a pessoas e partidos e linguagem direta.

A magistrada lembrou que o próprio PT apresenta, em seus materiais, a figura do seu “Presidente de Honra” como um de seus representantes. Nessa linha, concluiu que ações ou omissões atribuídas a esse líder repercutem sobre o partido por associação.

A juíza anotou que o partido não pode aceitar essa associação quando julga favorável, em momentos de divulgação de êxitos, e recusá-la quando é alvo de crítica. Também registrou que a lógica de atribuir responsabilidades a adversários é comum no campo político e não é exclusiva de Zema.

Segundo a sentença, na petição inicial o próprio PT, ao tentar explicar o contexto dos descontos indevidos, cita nominalmente o ex-presidente da República, embora diga que não deseja associar fatos a essa figura. Para a juíza, isso mostra que o partido também utiliza a associação política em seus argumentos.

Crítica política

Ao analisar o conteúdo, a juíza registrou que, considerando vídeo e legenda juntos, Zema não afirma que o PT, “por ato próprio”, sacou valores dos benefícios de aposentados. Para ela, o governador expõe sua leitura de uma suposta omissão do Presidente da República – identificado pelo partido como “Presidente de Honra” – diante das denúncias de crimes no INSS.

A sentença diz que a linguagem usada nas postagens é incisiva, mas permanece dentro dos limites do debate político. A juíza ressaltou que o processo não discute se o conteúdo é verdadeiro ou falso nem procura definir quem é responsável pelos fatos descritos como “roubo”. O foco é apenas a forma da crítica, entendida como manifestação de opinião.

A decisão lembra que as postagens ocorreram no período do Dia do Trabalhador, em meio à repercussão do “escândalo do INSS”, com grande exposição do tema na imprensa e nas redes. A juíza também registrou que o assunto segue em discussão pública, com reportagens, textos de opinião e comentários de diferentes atores.

Para a juíza, em temas de interesse coletivo, a regra é a proteção da liberdade de expressão, desde que não haja transbordo para ofensa pessoal fora do contexto político. No caso concreto, a juíza concluiu que esse limite não foi ultrapassado.

Leia também:

Roteiro da pré-campanha de Flávio Bolsonaro prevê foco em Minas, Rio e São Paulo

Os empreendimentos de transmissão em Minas confirmados para leilão no fim de março

O motivo da menção a Carlos Viana nas anotações de Flávio Bolsonaro

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse