Justiça rejeita ação que acusava ex-deputado Cabo Júlio de utilizar verba de gabinete ilegalmente

Magistrado entendeu que a acusação não deixou clara a intenção de dolo do ex-parlamentar
O MP(MPMG) acusava oparlamentar de utilizar indevidamente R$ 276.502,69 em verbas indenizatórias entre 2009 e 2011. Foto: ALMG
O MPMG acusava o ex-parlamentar de utilizar indevidamente R$ 276.502,69 em verbas indenizatórias entre 2009 e 2011. Foto: ALMG

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte rejeitou uma ação que acusava o ex-deputado e ex-vereador Cabo Júlio de ter cometido irregularidades no uso de quase R$ 280 mil de verba de gabinete da Câmara de Belo Horizonte. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3).

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusava o ex-parlamentar de utilizar indevidamente R$ 276.502,69 em verbas indenizatórias entre 2009 e 2011, época em que o ex-policial militar era vereador. Os gastos questionados incluíam despesas com alimentação, combustíveis, reparação e locação de veículos, postagens, serviços gráficos e website.

Na sentença, o juiz destacou que, embora algumas despesas parecessem excessivas – como R$ 14.260,02 em postagens em um único mês ou R$ 991,00 em combustível em um só dia – o Ministério Público não conseguiu comprovar o dolo específico do ex-vereador em enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário.

A decisão levou em conta as mudanças trazidas pela Lei 14.230 de 2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Conforme a nova legislação, é necessário comprovar o dolo específico do agente para configurar ato de improbidade, não sendo mais admitida a modalidade culposa.

O magistrado ressaltou que o Ministério Público não apresentou, por exemplo, uma comparação dos gastos do ex-vereador com a média de despesas de outros parlamentares no mesmo período. Também não foram realizadas provas periciais ou testemunhais que pudessem comprovar a intenção do réu em se enriquecer ou prejudicar os cofres públicos.

“Caberia ao autor comprovar o enriquecimento ilícito por parte do requerido, ou o prejuízo causado ao erário, e desse ônus ele não se desincumbiu”, afirmou o juiz na sentença.

A decisão ainda está sujeita a recurso. Caso seja interposta apelação, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para julgamento em segunda instância.

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