Justiça rejeita denúncia de fraude à cota de gênero contra candidatas do União Brasil em Contagem

Decisão considerou legítimas as candidaturas femininas e rejeitou pedido de cassação dos mandatos três vereadores da legenda
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a procedência da ação, opinando pela inexistência de elementos que configurassem fraude. Foto: Comunicação / CMC

O Juiz da 313ª Zona Eleitoral em Contagem, Thiago França de Rezende, concluiu que não houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, por parte do diretório local do União Brasil. Ele julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida candidato do partido Rede Sustentabilidade, Hernani Júnior Félix, rejeitando o pedido de cassação dos diplomas dos três vereadores eleitos pelo partido, bem como a declaração de inelegibilidade dos envolvidos no caso. A sentença foi publicada na tarde desta quinta-feira (8).  

A ação, movida por Hernani Junio Felix — candidato a vereador pela federação Psol-Rede — alegou que quatro mulheres inscritas pelo União Brasil teriam sido candidatas fictícias, lançadas apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Decisão rejeita fraude e considera provas

Na sentença, o juiz Thiago França destacou que a configuração de fraude à cota de gênero exige, conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, a presença de elementos como votação zerada ou inexpressiva, ausência de contas de campanha ou movimentação financeira relevante, e inexistência de atos efetivos de campanha.

Para subsidiar sua análise, o juiz comparou a votação das candidatas do União Brasil com a de outros candidatos – homens e mulheres – de diferentes partidos e concluiu que “os números são bastante similares”, mencionando que outras candidaturas igualmente modestas, inclusive da própria federação de Felix, também obtiveram votações baixas:

“No primeiro quesito sumular, não se pode afirmar que a votação das candidatas rés é pífia, uma vez que, estabelecido o comparativo com as candidatas e candidatos adversários, os números são bastante similares”, anota o Juiz.

Já com relação à prestação de contas, a decisão considerou não existir obrigatoriedade de realização de gastos de campanha, mas, ainda assim, foram identificados documentos fiscais e doações de material gráfico para todas as candidatas envolvidas. O juiz pontuou que “as contas das candidatas e de seus pares partidários não são padronizadas”, afirmando que as movimentações financeiras apresentadas são compatíveis com a dimensão das campanhas.

Quanto à efetiva participação nas campanhas, o magistrado destacou depoimentos e documentos que evidenciam a realização de atividades eleitorais, mesmo que em volume reduzido. Foram apresentadas provas como distribuição de materiais de campanha, participação em carreatas e reuniões políticas. “Foram demonstrados alguns movimentos indicativos de atividade de campanha, ainda que escassos, pelas quatro candidatas representadas”, assinalou o juiz.

Ao concluir a sentença, o magistrado afirmou que “a fraude à cota de gênero, por constituir acusação grave com potencial de anular a vontade popular expressa nas urnas, exige prova robusta, não podendo ser presumida a partir de circunstâncias de interpretação duvidosa e/ou tendenciosa”. Ele avaliou que a ação não demonstrou elementos suficientes para caracterizar fraude, julgando improcedente o pedido.

A decisão segue entendimento semelhante ao de outros julgados recentes da Justiça Eleitoral, e destaca que “a modesta atuação em campanha e a baixa votação obtida não configuram, por si só, a fraude à cota de gênero”, cabendo ao autor do processo apresentar provas sólidas e inequívocas. Após a publicação da sentença, abre-se prazo de três dias para eventual recurso.

Em resposta a O Fator, o presidente do diretório do União Brasil em Contagem, Jorge Periquito, disse ter sempre identificado na ação “movimentos muitos deles ilegítimos, de maus perdedores, que não aceitam a rejeição das urnas, a rejeição do povo”.

“Sempre trabalhamos com lisura, com muita transparência e dedicação, traduzidos no resultado na eleição de três vereadores, três cadeiras no legislativo”, disse.

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