Justiça rejeita recurso do MPF, e réus terão mais tempo para apresentar defesa no caso Brumadinho

O processo criminal envolve diversos réus, incluindo executivos e técnicos ligados à Vale e à TÜV SÜD
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

A Justiça Federal em Minas Gerais rejeitou um recurso do Ministério Público Federal e determinou que os réus do processo criminal sobre o rompimento da barragem de Brumadinho terão direito ao prazo remanescente somado a 30 dias adicionais para apresentarem suas respostas à acusação. Na decisão, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, esclareceu que o prazo adicional foi concedido pelo Superior Tribunal de Justiça para que as defesas possam analisar novas provas oriundas de assistência jurídica internacional.

O MPF havia questionado a decisão anterior, alegando omissão “ao não explicitar as razões pelas quais foi indicado prazo diverso do fixado pelo STJ”. O órgão argumentou que o STJ havia estabelecido um prazo único de 30 dias para as respostas à acusação, contados a partir da publicação do acórdão.

Em sua fundamentação, a magistrada esclareceu que “ao ser suspenso um processo criminal, todas as etapas processuais que estavam em curso ficam temporariamente paralisadas e aguardam a retomada do curso regular”. A juíza explicou que o STJ, ao julgar o Habeas Corpus nº 903.753, concedeu “um prazo adicional razoável de 30 dias para a apresentação da resposta à acusação”, permitindo que as defesas analisem novas provas oriundas de assistência jurídica internacional.

Cada um dos réus no caso possuem prazos diferentes a partir das datas em que foram citados pela Justiça.

Casos específicos

A decisão também abordou a situação particular dos réus Marlísio Oliveira Cecílio Júnior e Joaquim Pedro de Toledo. Embora o MPF tenha argumentado que ambos compareceram espontaneamente aos autos – Marlísio em 01/02/24 e Joaquim em 14/03/24 – a juíza manteve um tratamento diferenciado para estes casos.

“Ainda que pudesse ser presumido que as defesas tivessem tido conhecimento do inteiro teor da denúncia e das provas constantes do processo, restou devidamente comprovado nos autos, por meio de certidões elaboradas pela Secretaria Única Criminal, que as defesas dos réus não haviam sido devidamente intimadas ou o foram quando já estava suspenso o processo”, destacou a magistrada em sua decisão.

O processo criminal em questão envolve diversos réus, incluindo executivos e técnicos ligados à Vale e à TÜV SÜD, relacionados ao rompimento da Barragem B1 em Brumadinho.

Os réus na ação são Marlísio Oliveira Cecílio Junior, Makoto Namba, Andre Jum Yassuda, Arsenio Negro Junior, Chris-Peter Meier, Felipe Figueiredo Rocha, Washington Pirete da Silva, Cristina Heloiza da Silva Malheiros, Cesar Augusto Paulino Grandchamp, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, Renzo Albieri Guimarães Carvalho, Alexandre de Paula Campanha, Joaquim Pedro de Toledo, Lucio Flavo Gallon Cavalli e Silmar Magalhães Silva.

O rompimento da barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, administrada pela Vale, ocorreu em 25 de janeiro de 2019. 270 pessoas morreram.

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