Justiça restabelece aumento de salário dado a prefeito, vice e secretários em Itabira

Decisão desta semana suspende efeitos de liminar que, no início do mês, determinou a paralisação de pagamentos reajustados
A Prefeitura de Itabira
Prefeitura de Itabira diz que aumentou salários do primeiro escalão para evitar defasagem na remuneração de médicos. Foto: Prefeitura de Itabira/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que havia suspendido os efeitos do aumento salarial dado ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais de Itabira, no Quadrilátero Ferrífero. A decisão, do juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, é de terça-feira (11).

A medida cautelar determinando a paralisação do pagamento dos vencimentos nos novos valores, por sua vez, data do dia 5 deste mês.

Com a sentença de terça-feira, fica restabelecida a lei que coloca o salário do prefeito Marco Antônio Lage (PSB) em aproximadamente R$ 33,3 mil. O vice, Marco Antônio Gomes (PRD), bem como os secretários, têm direito a R$ 20,4 mil mensais. Até o fim do ano, contudo, os pagamentos seguirão com 15% de desconto sobre os valores, uma vez que há, em vigência, um decreto de contingenciamento fiscal..

A lei que determinou a majoração dos proventos passou a valer neste ano. À época do reajuste, a Prefeitura de Itabira afirmou que a decisão foi tomada para viabilizar o aumento nos vencimentos dos médicos da rede municipal de saúde. 

A categoria, conforme o argumento do poder Executivo, tinha ganhos defasados por estar limitada ao antigo teto salarial do poder público itabirano.

As razões da decisão

O pedido de suspensão da lei sobre o aumento salarial foi ajuizado na forma de ação popular. Na visão do juiz Renan Chaves Carreira Machado, trata-se de instrumento inadequado para questionar os valores.

Segundo o magistrado, o correto seria o protocolo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

“A autora pretende alcançar de modo indireto o que é vedado diretamente por inadequação. Ou seja, trata-se de uma ADIN com roupagem de Ação Popular”, lê-se em trecho da sentença.

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