Justiça suspende concurso para investigador da Polícia Civil de Minas

Decisão tem caráter liminar e foi tomada após pedido de sindicato que representa escrivães; certame tinha 165 vagas
Foto mostra policiais civis
Decisão foi tomada após pedido de liminar feito por sindicato de escrivães. Foto: PCMG/Divulgação

O juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu um edital de concurso aberto pela Polícia Civil do estado para contratar novos investigadores. A decisão do magistrado, tomada na tarde dessa quinta-feira (30), tem caráter liminar e foi expedida após pedido do Sindicato dos Escrivães de Polícia de Minas Gerais (Sindep-MG).

Segundo o edital, as inscrições poderiam ser feitas entre os dias 21 de outubro e 19 de novembro deste ano. As regras previam contratar 165 novos agentes, com um salário inicial de R$ 5,3 mil.

O Sindep-MG, porém, argumentou que o concurso traria prejuízos a 193 cidadãos aprovados em um certame de 2021 para cargos de escrivão de polícia. Já o juiz Michel Curi e Silva, em sua decisão, apontou dissonância entre as diretrizes da concorrência pelas vagas de investigador e a lei complementar federal editada no ano passado para enxugar as carreiras policiais.

“O certo é que, independentemente dos alegados prejuízos à administração pública e da suposta “exclusão dos Escrivães do certame”, mencionados na inicial, o Edital 004/2024, neste primeiro momento de análise perfunctória, afigura-se-me, em seara de decisão provisória e precária, maculado pela ilegalidade. Posso ainda dizer que a desconsideração da hierarquia legal, por servidor de um Estado Federado em relação à União, pode gerar até mesmo instabilidade institucional capaz de tangenciar afronta a um dos Fundamentos desta República, referidos no Artigo 1º da Constituição Federal, a saber, a soberania nacional”, escreveu o magistrado.

O edital para arregimentar novos investigadores foi publicado em agosto. Segundo previsões do poder público, as provas teriam custo de R$ 5,5 milhões. A despesa foi citada pelo Sindep-MG ao pedir, à Justiça, a suspensão em caráter liminar do certame.

Ao reivindicar a paralisação do concurso, a entidade de classe fez menção ao decreto publicado no fim do mês retrasado pelo governador Romeu Zema (Novo) para limitar o crescimento das despesas primárias do estado à variação da inflação.

“Por seu turno, como o § 2º do art. 1º do Decreto nº 48.886/2024 considerou o orçamento do exercício de 2023 para os fins de limitação do crescimento anual das despesas primárias, em decorrência de sua adesão ao RRF, e considerando que a Lei Orçamentária de 2023 (cujo projeto foi enviado à ALMG até 31/6/2022) não previu as despesas para a realização do concurso (até porque a cotação de preços no mercado ocorreu em 22/4/2024, após o dia 7/12/2023, quando o Governo autorizou a realização do concurso – fl. 5 do Anexo III), a assunção de tais gastos: – (i) viola a regra limitadora de gastos a que se refere o § 2º e (ii) viola ainda a regra de redução da despesa primária (§ 1º), in verbi”, apontou o Sindep-MG.

O juiz Michel Curi e Silva, por sua vez, indicou, ao conceder a liminar, que o processo terá prioridade de julgamento.

O Fator questionou a Polícia Civil de Minas e a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) sobre a suspensão do certame. A corporação disse ainda não ter sido notificada da decisão, mas prometeu se manifestar nos autos do processo.

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