O desembargador Carlos Roberto de Faria, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu nesta terça-feira (26) a sessão extraordinária que escolheria a lista tríplice para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A votação estava marcada para esta quarta-feira (27/11). A desembargadora Evangelina Castilho Duarte também concedeu uma decisão, ligada a outro processo, suspendendo a eleição para a Corte de Contas.
A decisão de Faria, em caráter liminar, atende a um mandado de segurança que questionou irregularidades no processo de escolha do novo conselheiro, vaga reservada a integrante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC/MG).
De acordo com a ação, o processo administrativo iniciado em outubro de 2024 violou princípios constitucionais como devido processo legal, transparência, publicidade e motivação. Segundo ela, os procuradores interessados na vaga só foram informados sobre o procedimento em 8 de novembro, quando o Procurador-geral do MPC/MG já havia definido, “de forma monocrática e unilateral”, que o critério seria o de merecimento.
“Percebe-se que o Procurador-Geral tinha ciência de que os critérios de promoção por merecimento ainda não foram disciplinados, conforme determina o Regime Interno do TCE/MG e, mesmo assim, optou por prosseguir com o procedimento de formação da lista tríplice que já havia sido iniciado sem a devida publicidade”, destacou o desembargador em sua decisão.
Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que “restaram comprovados os requisitos da verossimilhança do direito e, especialmente, do perigo da demora”. Ele ressaltou que, caso se confirme posteriormente a regularidade do procedimento, “não haverá quaisquer prejuízos às partes, que poderão designar nova sessão para votação”.
O processo seguirá agora para manifestação das autoridades apontadas como coatoras – o Conselheiro Presidente do TCE-MG e o Procurador-Geral do MPC/MG – e posterior análise da Procuradoria-Geral de Justiça.
A decisão suspende o processo até o julgamento definitivo do mandado de segurança, que ainda não tem data prevista.
Segunda decisão
A decisão de Evangelina Castilho, por sua vez, está relacionada a um mandado de segurança impetrado por Glaydson Santo Soprani Massaria, procurador do MP de Contas em Minas. Na ação, Massaria questiona a formação da lista pelo critério de merecimento, argumentando que “inexiste qualquer ato normativo do TCE/MG e do MPC disciplinando os critérios de aferição de produtividade e de qualidade do trabalho tampouco especificando o que seriam ‘atividades especiais desenvolvidas no exercício do cargo’”.
“Na hipótese, há probabilidade do direito e perigo de dano para o Impetrante caso seja realizada a reunião extraordinária, pois haverá a
formação de lista tríplice sem aparente critério objetivo, ferindo os princípios da impessoalidade e da legalidade, uma vez que não há
legislação específica para o caso. Desse modo, é prudente a concessão da medida liminar para suspender a reunião extraordinária agendada para 27 de novembro, para que nenhum ato seja realizado sem a devida análise do mérito da demanda”, escreveu a desembargadora