Justiça valida critério de merecimento para escolha de novo conselheiro do TCE de Minas

A cota do Ministério Público de Contas na composição do Tribunal está vaga desde outubro do ano passado
O tribunal entendeu não haver irregularidade na previsão de alternância de critérios. Fotos: Daniele Fernandes/TCEMG

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou, nesta quinta-feira (2), um mandado de segurança que questionava o uso do critério de merecimento para a formação da lista tríplice de procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) que vão pleitear uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

O mandado de segurança foi impetrado pelo procurador do MP no TCE, Glaydson Santo Soprani Massaria. A posição do TCE, de que o critério para a formação da lista deve ser o de merecimento, foi acatado pela relatora do caso, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte. Os demais integrantes do Órgão Especial acolheram o voto por unanimidade. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) também emitiram pareceres favoráveis ao voto da relatora.

A cota do Ministério Público de Contas na composição do Tribunal está vaga desde outubro do ano passado, quando o conselheiro Cláudio Terrão se aposentou.

A decisão do Órgão Especial baseou-se na Lei Orgânica da Corte de Contas, que estabelece os critérios para aferição do merecimento: produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais desenvolvidas no exercício do cargo.

O tribunal entendeu não haver irregularidade na previsão de alternância de critérios, ressaltando que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já considera esta matéria em conformidade com a Constituição.

Histórico

O processo para preenchimento da vaga, reservada a integrante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC), enfrentou questionamentos jurídicos em novembro de 2024. Duas decisões liminares, proferidas pelo desembargador Carlos Roberto de Faria e pela própria desembargadora Evangelina Castilho Duarte, suspenderam a sessão extraordinária que definiria a lista tríplice no dia 6 de novembro.

Os mandados de segurança que fundamentaram as suspensões apontaram irregularidades no processo, incluindo violações aos princípios constitucionais do devido processo legal, transparência e publicidade. Um dos principais pontos questionados foi a definição do critério de merecimento pelo Procurador-geral do MPC de forma unilateral, sem regulamentação prévia dos parâmetros de avaliação.

Cinco procuradores do MPC se candidataram à vaga: Cristina Andrade Melo, Daniel de Carvalho Guimarães, Glaydsson Santo Soprani Massaria, Maria Cecília Mendes Borges e Marcílio Barenco Corrêa de Mello. Duas procuradoras, Sara Meinberg e Elke Andrade Soares de Moura, renunciaram formalmente à participação no processo.

Com a decisão desta quarta-feira, resta apenas o julgamento de outro mandado de segurança impetrado por outro membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a procuradora Maria Cécilia Borges, para que possam ocorrer os desdobramentos necessários à escolha do próximo conselheiro.

Após a definição da lista tríplice pelo TCE-MG, o processo ainda precisará passar por duas etapas: a escolha de um nome pelo governador Romeu Zema (Novo) e a aprovação pela Assembleia Legislativa. Estima-se que apenas estas etapas finais possam levar mais dois a três meses.

A vaga em disputa faz parte de um processo mais amplo de renovação no TCE-MG. Em outubro, Wanderley Ávila se despediu do Tribunal. Antes, José Alves Viana havia se aposentado. Mauri Torres, outro ex-deputado, também deixará a função de conselheiro de contas neste mês. Para substituí-los, a Assembleia Legislativa precisará indicar três deputados.

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