Minas terá que pagar R$ 51 bilhões para amortização da dívida até 2032 sem o RRF, aponta TCE

Débito consolidado alcançou R$ 185,308 bilhões no segundo quadrimestre de 2024
Fachada da Cidade Administrativa, sede do Governo de Minas, localizada no Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte
Segundo o relatório, a dívida consolidada do estado alcançou R$ 185,308 bilhões no segundo quadrimestre de 2024. (FOTO: Gil Leonardi / Imprensa MG)

O segundo Relatório de Acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aponta que o estado terá que desembolsar R$ 51,404 bilhões apenas em amortização da dívida pública até 2032, caso não adira ao RRF.

De acordo com o documento, mesmo com esse alto valor destinado à amortização, o montante não será suficiente para diminuir o saldo devedor dos contratos em termos nominais. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) aponta o Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) em patamar elevado como um dos principais fatores para o crescimento do estoque das dívidas.

“Os fatores que impedem a redução do estoque da dívida nos contratos de Reestruturação, mesmo diante de um montante significativo pago a título de Amortização, são os elevados encargos financeiros que incidem sobre um saldo devedor que representa cerca de 90% do endividamento”, explica a SEF em nota técnica citada no relatório.

O documento também destaca que o sistema de amortização dos contratos, que utiliza a Tabela PRICE, contribui para uma redução mais lenta do saldo devedor. “As primeiras prestações priorizam o pagamento dos juros. O saldo devedor costuma ser reduzido de forma mais lenta quando comparado ao de outros sistemas de amortização”, esclarece o relatório.

Entre 2018 e junho de 2022, o estado esteve inadimplente frente aos contratos de empréstimos e de refinanciamento com a União, amparado por decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, foi celebrado o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas nº 283/2022/CAF, regularizando a situação.

Em agosto de 2024, o STF referendou uma petição conjunta da União e do Estado para considerar o Regime de Recuperação como se homologado estivesse, estabelecendo prazo de seis meses para implementação das medidas estruturantes. A decisão obriga Minas Gerais a efetuar os pagamentos das parcelas da dívida como se já estivesse no RRF, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.

Como alternativa ao RRF, foi apresentado em julho de 2024 o Projeto de Lei Complementar 121/24, que propõe instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), visando novas formas de equacionamento das dívidas estaduais.

Dívida total

O relatório também apontou que a dívida consolidada do estado pode atingir R$ 203,697 bilhões até 2032 caso mantenha a adesão ao regime.

Segundo o estudo, a dívida consolidada do estado alcançou R$ 185,308 bilhões no segundo quadrimestre de 2024, sendo que R$ 153,754 bilhões (83%) correspondem aos contratos de reestruturação da dívida com a União, e R$ 19,604 bilhões (11%) referem-se a contratos de empréstimos internos e externos.

O documento destaca que o saldo de reestruturação da dívida aumentou R$ 28,507 bilhões entre o final de 2022 e o segundo quadrimestre de 2024. A Secretaria de Estado de Fazenda alerta, em nota técnica citada no relatório, que “a expectativa para esse índice de correção nos próximos anos mais a taxa de juros nominal de 4% a.a. tornam a dívida de Minas Gerais insustentável”.

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