Mineradora é condenada a pagar R$ 357 mil por tentar construir torres de 15 andares em Nova Lima

Sentença destaca que empresa violou padrões de baixa densidade e impacto visual que ela própria ajudou a definir
Aéreas do Vila da Serra, Nova Lima
Nova Lima: a cidade com maior renda 'per capita' do Brasil. Foto: Lucas Mendes/Prefeitura de Nova Lima

A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Mineração Morro Velho a pagar R$ 357 mil à Associação Geral do Vale dos Cristais (AGVC) em razão de infração a regras estatutárias ligadas à proteção urbanística e ambiental de empreendimento, localizado em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

A sentença, do último dia 11, é assinada pela juíza Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa e prevê ainda juros, correção monetária, custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação.

A AGVC é a entidade responsável por organizar e fiscalizar o uso do solo no Vale dos Cristais, além de preservar as características arquitetônicas, urbanísticas e ambientais do empreendimento. Entre as atribuições está também o dever de garantir o cumprimento das obrigações previstas nas licenças ambientais obtidas para o loteamento.

A Mineração Morro Velho, associada fundadora da AGVC, participou da idealização, implantação e venda dos lotes do condomínio em questão, estabelecendo, desde a origem, padrões de baixa densidade e menor impacto visual para as construções.

O licenciamento ambiental inicial fixou para edifícios multifamiliares o limite de quatro pavimentos e até 16 unidades residenciais por bloco, parâmetros incorporados ao EIA/RIMA, ao projeto urbanístico, ao Decreto Municipal nº 2.084/04 e às matrículas dos imóveis.

Segundo a Associação, o conflito começou quando a Mineração Ribeirão dos Cristais (MRC), empresa controlada pela Mineração Morro Velho, com 99,9% das cotas, obteve alvará para construção de cinco torres de quinze andares no lote 1B da quadra 07 do Vale dos Cristais. Para a AGVC, o projeto contrariava diretamente as restrições de altimetria e densidade previstas no licenciamento original do loteamento.

A entidade levou o caso ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), onde foi firmado acordo judicial que previu a adequação e o cancelamento das licenças concedidas ao referido empreendimento, além da exigência de submissão de eventual novo projeto a um novo licenciamento ambiental, respeitando a legislação vigente.

Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a perda de objeto da ação por causa do cancelamento administrativo das licenças.

O acórdão, contudo, reafirmou que qualquer futuro empreendimento no local deve ser submetido a novo licenciamento e ter seus parâmetros de altimetria aprovados pelo município de Nova Lima.

Com base nesses fatos, a diretoria da AGVC decidiu instaurar procedimento interno e aplicar à Mineração Morro Velho multa de R$ 357 mil. O valor foi calculado a partir da maior taxa associativa, de R$ 119 mil, multiplicada por três, levando em conta a gravidade das infrações e a reincidência atribuída à empresa.

A mineradora apresentou recurso administrativo, que foi analisado e rejeitado pela Associação. Diante da recusa em pagar a multa, a AGVC acionou a Justiça por meio de ação de cobrança, na qual pede o reconhecimento da infração estatutária e a exigibilidade do valor.

Argumentos da empresa

Na contestação, a Mineração Morro Velho questionou tanto aspectos processuais quanto de mérito. Em preliminar, alegou nulidade da revelia, ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir da associação.

A empresa sustentou que a revelia havia sido decretada de forma indevida, sob o argumento de que a citação eletrônica não teria observado as exigências do Código de Processo Civil e da Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Defendeu ainda que não poderia figurar como ré porque os atos questionados teriam sido praticados pela MRC, pessoa jurídica distinta, e que não haveria responsabilidade automática da controladora sobre a controlada.

No mérito, a Mineração Morro Velho afirmou que a multa estaria baseada em uma tentativa de construção que não se concretizou, o que afastaria a existência de dano e, portanto, de fato gerador da penalidade.

A empresa também argumentou que o estatuto da AGVC não fixa limite de pavimentos para as edificações, que as licenças foram concedidas pelo órgão público competente e que a diretoria da associação teria atuado como um “juízo de exceção” ao impor a multa.

Após embargos de declaração, o juízo afastou a revelia e recebeu a contestação, mas rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. Para a magistrada, a discussão sobre a responsabilidade da ré e sobre a ocorrência de infração estatutária integra o próprio mérito da ação, e a AGVC tem interesse em obter decisão judicial sobre a cobrança.

A Associação pediu produção de prova testemunhal, enquanto a empresa informou não ter outras provas a apresentar. A juíza indeferiu a prova oral, considerando-a desnecessária e protelatória, e decidiu pelo julgamento antecipado do processo com base nos documentos juntados.

Estatuto dá diretrizes para ocupação do solo, aponta juíza

Na sentença, Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa destacou que o estatuto da AGVC atribui à associação o objetivo de organizar a ocupação do solo, preservar o conjunto arquitetônico, urbanístico e ambiental do Vale dos Cristais e garantir o cumprimento das obrigações das licenças ambientais. Aos associados, cabem deveres como colaborar com esses objetivos, cumprir e fazer cumprir o as regras e zelar pelo patrimônio da entidade.

A decisão relembra que a própria Mineração Morro Velho teve papel central na definição das regras de uso e ocupação do solo, inclusive para a altimetria máxima de 15 metros ou quatro andares com até 16 apartamentos por bloco, tal como previsto no Estudo de Impacto Ambiental (EIMA), no Relatório de Impacto Ambiental (RIA) e no licenciamento original. Essas restrições foram incorporadas ao projeto urbanístico, ao decreto municipal que aprovou o empreendimento e às matrículas dos imóveis, dando publicidade e oponibilidade a terceiros.

Para o juízo, os documentos comprovaram que a Mineração Ribeirão dos Cristais, controlada pela Mineração Morro Velho, obteve alvará para construir cinco torres com quinze pavimentos no lote 1B da quadra 07, em desacordo com os parâmetros do loteamento. Ao permitir que a controlada avançasse com um projeto incompatível com as diretrizes que ela própria ajudou a fixar, a Mineração Morro Velho descumpriu deveres assumidos no âmbito da associação.

A juíza considerou irrelevante, para fins de configuração da infração, o fato de o empreendimento não ter sido concluído, em razão da intervenção do Ministério Público e da ação civil pública. Segundo a sentença, a violação ocorreu no momento em que a controlada da ré buscou e obteve licenças e alvará para um projeto em desacordo com as normas da AGVC, sendo o cancelamento posterior das licenças um indicativo da irregularidade.

Sobre o julgamento do Tribunal de Justiça na ACP, a magistrada observou que o reconhecimento da perda de objeto se deu em função do cancelamento administrativo das licenças, mas não significou validação do projeto original. O acórdão, segundo a decisão, reforçou a exigência de que qualquer novo licenciamento observe as normas ambientais e edilícias e seja submetido à aprovação municipal quanto aos parâmetros de altura.

Ao analisar a multa, a juíza citou os dispositivos do Estatuto que conferem à diretoria da AGVC a competência para aplicar penalidades, entre elas a sanção pecuniária, a associados que violem suas regras. O valor, pela norma interna, deve observar critérios como o montante da contribuição mensal, a gravidade da conduta e a reincidência.

A sentença registra que o procedimento interno garantiu contraditório e ampla defesa, com apreciação e negativa do recurso da mineradora antes do ajuizamento da ação de cobrança.

A juíza afastou o argumento de que a diretoria da Associação teria extrapolado suas funções ou atuado como órgão jurisdicional, destacando que a competência para aplicar multas decorre do vínculo associativo e da adesão voluntária da empresa ao Estatuto. Também chamou atenção para o fato de que a destinação dos valores está ligada à proteção ambiental e aos objetivos sociais da AGVC.

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